Instrução Normativa INSS nº 52 de 14/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2011

Disciplina o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;

Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 ; e

Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 e,

Considerando o disposto no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007 , que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , bem como a necessidade de rever os critérios e procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC para os servidores do INSS,

Resolve:

Art. 1º Será paga ao servidor a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC em função do desempenho eventual das atividades de:

I - instrutoria em ações educacionais de formação, de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituídas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

II - logística de preparação e de realização de curso ou concurso, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão e execução, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as competências regimentais de sua unidade de lotação ou exercício.

§ 1º Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso I do caput, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis no inciso II, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância.

§ 2º Define-se para fins do parágrafo anterior:

I - elaboração de material didático para cursos presenciais - compreende a elaboração de textos didáticos, apostilas, exercícios, avaliação de aprendizagem e outros recursos educacionais que serão utilizados em eventos de capacitação;

II - elaboração de material didático para cursos a distância - compreende a elaboração de textos, exercícios e avaliação de aprendizagem, por servidores conteudistas, para serem utilizados no desenvolvimento de ações educativas; e

III - elaboração de material multimídia - consiste na elaboração de material de apoio didático que envolva no mínimo um tipo de mídia estática (texto, fotografia, gráfico) e um tipo de mídia dinâmica (vídeo, áudio, animação), para utilização no desenvolvimento de ações educativas, com o objetivo de ampliar o acesso e a manipulação das informações e de facilitar o processo de aprendizagem. Neste item se enquadra a confecção de tele aula, vídeo educativo, texto, imagem, áudio e animação para inserção no elearning e apresentação em flash.

§ 3º As atividades mencionadas nos incisos I e II do caput, deverão estar detalhadas em projeto de ação de capacitação específico, aprovado previamente pelo Superintendente Regional, em se tratando de ações de capacitação das Gerências-Executivas de sua abrangência e pela Coordenação-Geral de Educação Continuada - CGEC, em se tratando de ações de capacitação das Superintendências Regionais e da Administração Central.

§ 4º A GECC decorrente do desempenho das atividades descritas no inciso II do art. 1º não será devida aos servidores que exercem suas atividades na Diretoria de Recursos Humanos, nos Serviços e Seções de Recursos Humanos das Superintendências Regionais e nas Gerências-Executivas, por tratar-se de atividades incluídas entre suas atribuições permanentes.

§ 5º A GECC não será devida pela realização de treinamento em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais, de acordo com o § 2º do art. 2º do Decreto nº 6.114, de 2007 .

§ 6º Para fins do parágrafo anterior, conceitua-se disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais, como um evento de caráter informativo que visa apresentar políticas, projetos, ações desenvolvidas e outros temas correlatos à competência da unidade organizacional, realizado por meio de reuniões técnicas, teleconferências, videoconferências, entre outros, nos quais o objeto da informação repassada está vinculado ao cargo exercido pelo servidor ou área a qual está representando.

§ 7º A GECC não será devida ao servidor que ministrar aulas, palestras, conferências ou outras atividades congêneres aos demais servidores, em decorrência de compromisso formal assumido ao participar de eventos externos de capacitação patrocinados pelo INSS, como disseminador de informações técnicas e práticas profissionais adquiridos nos referidos eventos.

§ 8º O pagamento da GECC para a atividade de logística de preparação e de realização de curso ou concurso está condicionado à formalização da participação do servidor por meio de portaria e à apresentação de Relatório de Atividades conforme Anexo VIII.

§ 9º O pagamento da GECC a que se refere o parágrafo anterior será devido somente quando se tratar de eventos de grandes dimensões de caráter nacional ou regional, na modalidade presencial, com mínimo de cento e cinqüenta participantes, não podendo o número de horas pagas ultrapassar a totalidade da carga horária da ação.

§ 10. O pagamento da GECC pelo desempenho de atividade de tutoria em curso a distância dar-se-á por turma ou por comunidade virtual, de acordo com a carga horária aprovada para o curso. Para efeitos de pagamento da GECC a carga horária de tutoria fica limitada à uma hora diária.

§ 11. O servidor só poderá exercer as atividades de tutoria em no máximo duas turmas simultaneamente.

§ 12. Havendo suspensão do curso ou interrupção das atividades de que tratam os incisos I e II do caput, o cálculo para efeito de pagamento da GECC será realizado considerando a carga horária efetivamente trabalhada.

Art. 2º A atuação do servidor nas atividades descritas no art. 1º está condicionada à autorização da chefia imediata.

Parágrafo único. A autorização pela chefia imediata a que se refere o caput está condicionada a aprovação da ação de capacitação prevista no § 2º do art. 1º.

Art. 3º A atuação de servidor de outro órgão ou entidade pública nas atividades descritas nos incisos I e II do art. 1º, estará condicionada à anuência de seu órgão de origem, solicitada mediante ofício, conforme Anexo IX. A emissão do oficio caberá:

I - ao Gerente-Executivo quando tratar-se de ações demandadas pela Gerência-Executiva;

II - ao Superintendente Regional quando tratar-se de ações demandadas pela Superintendência Regional ou Gerências-Executivas de sua área de abrangência; ou

III - aos Diretores, Coordenadores-Gerais, Auditor-Geral, Corregedor-Geral, Chefe da Procuradoria Federal Especializada ou Chefe de Gabinete da Presidência quando tratar-se de ações demandadas pela Administração Central.

Art. 4º As atividades descritas no art. 1º serão remuneradas por hora trabalhada e fração, quando necessário, mediante a aplicação dos percentuais constantes do Anexo I, que incidirão sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.

§ 1º Para o cálculo final do pagamento ao servidor será considerado apenas um único percentual de acordo com a formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação, vedada a soma de percentuais.

§ 2º A atuação simultânea de instrutores em uma mesma turma deve estar prevista e justificada no projeto da ação de capacitação, respeitado o limite de dois instrutores por turma.

§ 3º No caso de atuação simultânea nas atividades previstas nos incisos I e II do art. 1º, os servidores serão remunerados relativamente à totalidade da carga horária de sua atuação, estabelecida e aprovada no planejamento educacional da ação ou no projeto da ação educacional, conforme o caso.

§ 4º O pagamento da GECC relativo à elaboração do material didático e multimídia para cursos presenciais e a distância está condicionado à apresentação do material produzido, do Relatório de Atividades, conforme Anexo VIII, e ao limite da carga horária do curso.

§ 5º O pagamento da GECC relativo à atuação do servidor em ação educacional em cursos presenciais e a distância está condicionado à apresentação de Relatório de Instrutoria conforme Anexo VII ou Relatório de Tutoria, no modelo definido para o ambiente virtual de aprendizagem em vigor.

Art. 5º Para fins de desempenho das atividades de que trata o art. 1º, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.

§ 1º Para comprovar a formação acadêmica o servidor deverá apresentar diploma, certificado de conclusão de curso ou registro no conselho profissional.

§ 2º Para comprovar a experiência profissional servidor deverá apresentar um dos seguintes documentos:

I - declaração expedida pela chefia imediata ou responsável pela área de conhecimento do objeto da ação, acerca da experiência profissional, conforme Anexo III;

II - certificado ou documento equivalente acerca da atuação como instrutor na modalidade presencial e a distância em matéria correlata a do evento, com carga horária de no mínimo vinte e quatro horas, expedido pelo órgão ou instituição onde atuou; ou

III - portaria de designação para participar de grupos de trabalho de elaboração de atos normativos ou novos procedimentos, objeto da ação educacional.

§ 3º Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de trezentos e sessenta horas, não sendo computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso, conforme Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de junho de 2007 , que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

Art. 6º É de responsabilidade da unidade de recursos humanos onde o servidor está lotado verificar sua qualificação, seu enquadramento nos percentuais de que trata esta Instrução Normativa - IN e o cálculo do valor da GECC, ainda que o curso tenha sido ministrado em outro local.

§ 1º Para atender ao disposto no caput, a unidade responsável pela ação educacional repassará as informações relativas à atuação do servidor ao Serviço/Seção de Recursos Humanos de sua unidade de lotação.

§ 2º No caso de servidor público de outro órgão ou entidade, a comprovação da formação acadêmica dar-se-á mediante a apresentação, ao setor responsável pela ação educacional, de diploma, certificado de conclusão do curso ou registro no conselho profissional.

§ 3º Caberá à Seção/Serviço de Recursos Humanos da unidade de lotação do servidor realizar o cálculo e as providências necessárias ao pagamento da GECC ao servidor, em conformidade com o art. 9º do Decreto nº 6.114, de 2007 , nas formas de pagamento abaixo descritas:

I - servidor integrante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE: pagamento por meio de processamento de folha de pagamento;

II - servidor não integrante do SIAPE: pagamento por meio de emissão de Ordem Bancária Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; e

III - exercícios anteriores de GECC: pagamento por meio de emissão de Ordem Bancária SIAFI.

§ 4º O valor da GECC será apurado no mês de realização da atividade e informado até o quinto dia útil do mês seguinte, para inclusão na folha de pagamento.

Art. 7º O servidor do quadro do INSS ou de outro órgão ou entidade pública que se dispuser a atuar nas atividades a que se refere o art. 1º deverá apresentar, previamente, na unidade de recursos humanos responsável pela ação, a Declaração de Execução das Atividades, Anexo II, preenchida e assinada, para o controle do pagamento da GECC.

§ 1º A Declaração de Execução de Atividades deverá ser anexada ao documento de encaminhamento, Anexo V ou VI, conforme o caso, e arquivada na pasta funcional do servidor, até que seja implantado o Sistema de Controle de Horas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC.

§ 2º O Serviço/Seção de Recursos Humanos das Superintendências Regionais e das Gerências-Executivas de lotação do servidor e o Serviço de Recursos Humanos da Administração Central providenciarão a guarda da Declaração referida no caput.

§ 3º Quando se tratar de servidor público de outro órgão ou entidade, a Unidade de Recursos Humanos responsável pela ação educacional encaminhará cópia da Declaração referida no caput ao órgão ou entidade de origem.

Art. 8º Para fins de pagamento da GECC, as turmas dos cursos presenciais de desenvolvimento e aperfeiçoamento deverão ser constituídas, no planejamento inicial, por no mínimo dez servidores, salvo quando se tratar de Ambientação Institucional para novos servidores, em que serão admitidas turmas com até seis participantes.

§ 1º A constituição das turmas deve ser comprovada pelos respectivos documentos de convocação dos participantes.

§ 2º A ausência de servidor convocado ou inscrito para curso presencial ou a distância, não obstará o pagamento da GECC, ainda que signifique redução da turma para patamar abaixo dos limites fixados no caput.

Art. 9º Para efeito de pagamento da GECC, as turmas de curso a distância serão constituídas de acordo com as especificidades de cada oferta, observando os seguintes limites mínimos de participantes:

I - cursos com avaliação objetiva, mínimo de setenta servidores;

II - cursos com avaliação subjetiva, mínimo de cinqüenta servidores quando ocorrer um fórum de aprendizagem e mínimo de vinte servidores quando ocorrer uma ou mais atividades de elaboração de trabalhos ou dois ou mais fóruns de aprendizagem; e

III - as turmas, compostas exclusivamente por tutores, observarão o limite mínimo de dez participantes.

Art. 10. As horas trabalhadas nas atividades descritas no art. 1º, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.114, de 2007 .

Art. 11. Deverá o servidor que executou atividades que ensejam o pagamento da GECC apresentar o Planejamento de Compensação de Horas, conforme modelo constante no Anexo IV, ao Serviço/Seção de Recursos Humanos de sua lotação, devidamente assinado pela sua chefia imediata.

Parágrafo único. Caberá à chefia imediata do servidor o controle da compensação das horas referida no caput.

Art. 12. A retribuição do servidor que executar atividades inerentes a curso ou concurso, não poderá ser superior a cento e vinte horas de trabalho anual, observado o disposto no art. 76-A, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990 , ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Diretor de Recursos Humanos do INSS, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalhos anuais.

Art. 13. Compete ao Coordenador-Geral de Administração de Recursos Humanos, da Administração Central, ao Superintendente Regional e ao Gerente-Executivo, no âmbito de sua atuação, autorizar o pagamento da GECC até o limite máximo de cento e vinte horas de trabalho anuais por servidor;

Art. 14. A solicitação de acréscimo de até cento e vinte horas deverá ser formalizada por memorando assinado pelo dirigente máximo da área demandante e encaminhada ao Diretor de Recursos Humanos com no mínimo trinta dias de antecedência da data de início da realização do evento.

Parágrafo único. O memorando de solicitação de acréscimo de até cento e vinte horas deverá conter a justificativa quanto à necessidade, à importância da ação para a Instituição e à impossibilidade de substituição do servidor.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa INSS/PRES nº 19, de 17 de agosto de 2007.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD

ANEXO I

TABELA DE PERCENTUAIS E QUALIFICAÇÃO

a) QUADRO DE VALORES - GECC/INSS INSTRUTORIA

Qualificação do Servidor 
1,35  Doutorado 
1,30  Mestrado 
1,25  Pós-Graduação 
1,20  Licenciatura Curta ou Plena 
1,15  Graduação (Bacharel) 
1,10  Curso de Formação de Educador para atuação em educação presencial, ou de Formação de Tutor para atuação em educação a distância, ministrados dentro do Programa de Educação Continuada para Formação de Educadores do INSS. 
1,0 
Experiência técnica comprovada compatível com a área a que se propuser atuar. 

b) LOGÍSTICA DE PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CURSO, CONCURSO, SELEÇÃO E EVENTOS EDUCACIONAIS - inciso II do art. 1º

Quantitativo de Participantes  Qualificação do servidor 
De 150 a 300  0,40  Independe da qualificação do servidor 
De 301 a 500  0,50  Independe da qualificação do servidor 
A partir de 501  0,75  Independe da qualificação do servidor 

ANEXO II

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/PRES/INSS, DE 14 DE MARÇO DE 2011

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu ______________________________________________, matrícula SIAPE ___________, ocupante do cargo de _______________________________, do Quadro de Pessoal do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em exercício na (o)  
___________________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007:  
Atividades  Instituição  Horas trabalhadas 
     
     
     
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO     
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.   Local e data:______________________________________Assinatura do servidor

ANEXO III

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/PRES/INSS, DE 14 DE MARÇO DE 2011

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA COMPROVADA

Ao Serviço/Seção de Recursos Humanos ________________________________

Para fins de atendimento ao art. 3º, § 2º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007 e § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 52/PRES/INSS, de 14 de março de 2011 , declaramos que o servidor _______________________________________________, matrícula nº ___________ lotado na ___________________________________________, possui experiência técnica nas atividades _____________________________, com conhecimentos na legislação compatível, uma vez que:

()  Atua ou já atuou na área no mínimo por dois anos, mostrando competência e bom desempenho de suas atribuições. 
()  Atua ou já atuou como chefe de _____________________________ (área compatível a da ação) ou como substituto por no mínimo um ano. 
()  Atuou como educador/palestrante em mais de dez eventos, tendo sido avaliado com os indicativos de bom e ótimo. 
()  Contribuiu com a elaboração de atos normativos relacionados à matéria a ser ministrada. 
()  Outras situações: 

Local, _____________________ Data: _____/______/_____________

___________________________________________

(Chefia Imediata)

ANEXO IV

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/PRES/INSS, DE 14 DE MARÇO DE 2011

PLANEJAMENTO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

IDENTIFICAÇÃO  
Servidor  
Matrícula  
Unidade de Lotação  
Chefia Imediata  
Ação Educacional  
Período da Ação  Total de horas a compensar   
CRONOGRAMA DE COMPENSAÇÃO   (incluir apenas as informações sobre as horas a serem compensadas)
Período/Data  Horário  Nº de Horas 
     
     
     
TOTAL DE HORAS     
() Não foi informado a compensação de horas, face o servidor ter executado a atividade integralmente fora da jornada de trabalho.  
() Foi informado somente a compensação de ______ horas, face a atividade de ter sido executada parcialmente fora da jornada de trabalho.  
() Em atendimento ao § 2º do art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 e ao art. 8º do Decreto nº 6.114/2007 , apresentamos acima o cronograma de compensação de ________ horas que foram desempenhadas em ação educacional pelo servidor durante a jornada de trabalho.  

Ao Serviço/Seção de Recursos Humanos  
Local: ___________________________ Data: ____/_____/_______  ____________________________________ ______________________________________
Servidor Chefia Imediata 

ANEXO V

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/PRES/INSS, DE 14 DE MARÇO DE 2011

INFORMATIVO DE HORAS PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO

GER/GEX _________________________________________________________ 
INFORMATIVO Nº __________________ DATA: ____________ 
AÇÃO EDUCACIONAL: 

NOME DO EDUCADOR:   MATRÍCULA:  
   
Atividades conforme Anexo I do Decreto nº 6.114, de 2007  Carga Horária Devida  Dias/Período  Carga Horária a ser paga  Valor a ser pago 
         

ENCAMINHAMENTO:

Encaminhe-se ao Chefe do Serviço/Seção de Recursos Humanos, para providências decorrentes, ressaltando a necessidade de observar o limite de 120 horas, conforme art. 6º do Decreto nº 6.114, de 2007
Data: ____/____/_____ _______________________________ 
Equipe de Educação 

PROPOSIÇÃO:

1. Propomos o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso. 
2. Ao Gerente Regional/Executivo, para autorização. 
Data: ____/____/_____ _______________________________ 
Chefe do Serviço/Seção de Recursos Humanos 

AUTORIZAÇÃO:

1 Autorizo o pagamento na forma proposta. 
2 Ao Serviço/Seção de Recursos Humanos, em devolução, para as providências cabíveis, inclusive o encaminhamento de cópia deste à Equipe de Educação depois de efetivado o pagamento. 
Data: ____/____/_____ _______________________________ 
Superintendente Regional/Gerente Executivo 

PAGAMENTO:

1 Providenciada a inclusão na Folha de Pagamento _____/________. 
2 Arquive-se e encaminhe-se cópia à Equipe de Educação. 
Data: ____/____/_____ _______________________________ 
Chefe do Serviço/Seção de Recursos Humanos 

Observação: O Informativo de Horas para Pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é utilizado para o encaminhamento de informações dentro da mesma Unidade Pagadora e o Memorando, entre Unidades Pagadoras diferentes.

ANEXO VI

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/PRES/INSS, DE 14 DE MARÇO DE 2011

MEMORANDO DE ENCAMINHAMENTO

Memorando nº INSS/______/_____ (código)

_________, ____ de __________ de ______.

Ao: (Coordenador-Geral de Educação Continuada ou Superintendente Regional ou Gerente-Executivo de Lotação do servidor)

Assunto: Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

Prezado Senhor

1. Atendendo ao disposto no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007 e na Instrução Normativa nº 52/PRES/INSS, de 14 de março de 2011 , que disciplina o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, informamos que o(s) servidor(es) relacionado(s) a seguir atuou/atuaram em ação educacional, conforme dados abaixo:

AÇÃO EDUCACIONAL:   MODALIDADE (presencial ou a distância):  
LOCAL DE REALIZAÇÃO:  
NOME  MATR.  LOTAÇÃO  ATIVIDADE  CARGA HORÁRIA DEVIDA  DIAS/PERÍODO 
           
           

2. Esclarecemos que, para o cálculo do valor a ser pago deverá ser observada a qualificação do servidor, conforme tabela de percentuais do Anexo I da Instrução Normativa nº 52/PRES/INSS, de 2011.

3. Encaminhamos em anexo a(s) declaração/declarações de execução de atividade(s) do(s) servidor(es) acima citado(s).

4. Lembramos que o pagamento da Gratificação está condicionado ao limite de cento e vinte horas de trabalho anuais e à apresentação, pelo(s) servidor(es), ao Serviço/Seção de Recursos Humanos, do planejamento de compensação de horas, devidamente assinado.

Atenciosamente,

______________________________________

Coordenador-Geral de Educação Continuada ou Superintendente Regional ou Gerente-Executivo

ANEXO VII

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/PRES/INSS, DE 14 DE MARÇO DE 2011

RELATÓRIO DE INSTRUTORIA

IDENTIFICAÇÃO

Ação Educacional:  
Local de Realização:  
Nº da Turma:  Período:  Carga Horária: 
Educador:     

1. AVALIAÇÃO GERAL DO EVENTO:

1.1 Local e infra-estrutura

ITENS  SIM  NÃO  OBSERVAÇÕES 
O local atendeu às necessidades da ação educacional?  
Os equipamentos foram adequados?  
Os recursos educacionais facilitaram o desenvolvimento da ação educacional?  

1.2 Conteúdo programático, metodologia e carga horária

ITENS  SIM  NÃO  OBSERVAÇÕES 
O planejamento das aulas foi adequado?  
O conteúdo foi todo ministrado?  
O conteúdo foi suficiente para atender aos objetivos propostos?  
A metodologia utilizada favoreceu a participação dos educandos?  
A carga horária foi adequada?  

1.3 Participação dos educandos

ITENS  SIM  NÃO  OBSERVAÇÕES 
Os educandos se mostraram interessados, participativos?  
Apresentaram dificuldades na absorção do conteúdo?  
Consideraram que os conteúdos ministrados facilitarão a execução de suas atividades?  
Foram solucionados os casos/dificuldades apresentados durante a ação educacional?  
Foram apresentadas sugestões para melhoria da ação educacional?  

1.4 Avaliação da aprendizagem

ITENS  SIM  NÃO  RESULTADO MÉDIO 
Foram aplicados exercícios para verificação de aprendizagem?  
Foi aplicada avaliação final de aprendizagem?  
Os servidores atingiram os objetivos de aprendizagem propostos?  

1.5 Comentários e observações

ITENS  SIM  NÃO  COMENTÁRIOS/OBSERVAÇÕES 
Há necessidade de novas ações de educação para aprofundamento de conteúdos?  
Houve comentários e reivindicações dos educandos?  
Houve contratempos diversos?  
Houve a necessidade de flexibilização de tempo, em face das necessidades/dificuldades dos educandos?  
Outros comentários e recomendações:  

2. AUTOAVALIAÇÃO DO INSTRUTOR

Este questionário de autoavaliação visa promover uma oportunidade para que você reflita sobre sua atuação como instrutor, sobre seu amadurecimento como educador, bem como, sobre os aspectos que podem ser melhorados para contribuir com a educação continuada dos servidores efetivamente.  
Quanto maior sua percepção sobre como você atua, melhor você reconhecerá sua importância nesse processo de aprendizagem colaborativa e melhor poderá utilizar as estratégias que favoreçam à aprendizagem em futuros cursos.  
Os itens abaixo enfocam aspectos relativos à instrutoria considerados essenciais para a realização de ações de educação continuada de qualidade, considerando o atual grau de amadurecimento dos processos educacionais no INSS.  
Sua autoavaliação será considerada na avaliação final de seu desempenho nessa Instrutoria.   
   
   
   
Leia atentamente cada item e faça sua AUTOAVALIAÇÃO atribuindo nota numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo zero a menor nota e dez a maior  Nota 
Objetividade  (Resposta concisa e adequada às circunstâncias)  
Resolubilidade (Resposta que apresenta prontamente a solução do problema)   
Prontidão (Presteza, agilidade e disponibilidade de buscar respostas)   
Cordialidade (Comunicação afetiva e amenidade no trato)   
Comunicação com clareza (Facilidade de compreensão, concisa e coerente)   
Favorecimento à formação continuada do aluno (Incentiva a autonomia do participante, acrescenta informação relevante ao tema e promove a aprendizagem a partir da troca de informações)   
Proatividade  (Antecipa-se às situações, necessidades e problemas)  
Comentários  
Aspectos facilitadores   
Aspectos restritivos   

3. AVALIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DO EVENTO

Este questionário de avaliação da coordenação do evento visa promover melhorias na qualidade da gestão de cursos e o suporte adequado a você, instrutor.   Os itens abaixo enfocam aspectos relativos à atuação do coordenador do evento considerados essenciais para suporte aos instrutores durante a realização de ações de educação continuada de qualidade e processos educacionais no INSS.
Leia atentamente cada item e faça uma avaliação da coordenação do evento atribuindo nota numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo zero a menor nota e dez a maior  Nota 
Objetividade  (Resposta concisa e adequada às circunstâncias)  
Resolubilidade (Resposta que apresenta prontamente a solução do problema)   
Prontidão (Presteza, agilidade e disponibilidade de buscar respostas)   
Cordialidade (Comunicação afetiva e amenidade no trato)   
Comunicação com clareza (Facilidade de compreensão, concisa e coerente)   
Favorecimento à formação continuada do instrutor (Incentivo a autonomia do instrutor a partir da troca de informações)   
Comentários   
Aspectos facilitadores   
Aspectos restritivos   
SUGESTÕES   
   

Local: Data: //.

_____________________________

Nome do Instrutor

Matrícula

ANEXO VIII

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/PRES/INSS, DE 14 DE MARÇO DE 2011

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Coordenação de Educação Continuada/Serviço/Seção de Recursos Humanos  
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO  
Servidor:  Matrícula  Unidade de Lotação  Código SRH 
 
 
 
Atividade Realizada    Data  Período/Hora 
      Manhã 
      Tarde 
      Manhã 
      Tarde 
      Manhã 
      Tarde 
      Manhã 
      Tarde 
      Manhã 
      Tarde 
      Manhã 
      Tarde 
      Manhã 
      Tarde 
      Manhã 
      Tarde 
      Manhã 
      Tarde 
      Manhã 
      Tarde 
      Manhã 
      Tarde 
      Manhã 
      Tarde 
 
 
Assinatura do Servidor/Matrícula  

ANEXO IX

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/PRES/INSS, DE 14 DE MARÇO DE 2011

MODELO DE OFÍCIO SOLICITANDO LIBERAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DE OUTRO ÓRGÃO

Ofício nº DRH/INSS

Brasília-DF, de de 20 .

Ao Senhor (nome)

(cargo)

(endereço)

Assunto: Liberação de servidor público federal para atuar em atividade de instrutoria.

Esta Autarquia, no intuito de trabalhar o desenvolvimento de competências de seus servidores para melhor desempenharem suas atribuições, realizará (NOME DA AÇÃO DE EDUCAÇÃO) no período de __________________________, em ____________/UF, com carga horária de _____ horas para cada turma.

2. Para tanto, em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, vem solicitar a esta (NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE DO INSTRUTOR) a liberação do(s) servidor(s) listado(s) abaixo para atuar(em) como instrutor(es) nesta ação de educação, conforme descrito no quadro.

NOME  MATRICULA  CPF  LOCAL DE REALIZAÇÃO  Carga Horária  PERÍODO 
           
           

3. Na oportunidade, esclarecemos que pela atuação em atividades de instrutoria, conforme Decreto nº 6.114, de 2007, é devido ao servidor o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECCO. Assim, informamos que o pagamento da gratificação será feito por meio de processamento da folha de pagamento de pessoal na forma do art. 9º do referido decreto.

4. Lembramos ainda que as horas trabalhadas nesta atividade, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano, em cumprimento ao art. 8º do mesmo decreto.

5. Agradecemos antecipadamente pela valiosa colaboração prestada às atividades educacionais do INSS.

Atenciosamente,

NOME

(CARGO)