Instrução Normativa DRP nº 52 de 11/11/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 nov 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

I - No Capítulo III do Título II, o item 4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.1 - O proprietário de veículo automotor habilitado para conduzir veículo por outra unidade da Federação, para fins de aplicação automática dos descontos de que trata a Lei nº 11.400, de 21/12/99, deverá apresentar, em qualquer repartição fazendária, até 2 (dois) dias antes daquele em que efetuará o pagamento do IPVA, a sua habilitação, bem como certidões negativas de cometimento de infrações, fornecidas pelo órgão de trânsito da unidade federada onde foi habilitado."

II - No Apêndice VII:

1. Na Seção II:

a) na tabela "DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA", ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA
CÓDIGO
OBS
Dispositivo Legal
Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
 
 
"RICMS, Livro I, art. 58, III, "a"
Exportação - pagto. de subst. trib. -FOMENTAR/RS
026
 
RICMS, Livro I, art. 58, III, "b"
Exportação - aquisição de mercadorias e serviços - FOMENTAR/RS
027
 
RICMS, Livro I, art. 58, III, "c"
Exportação - demais hipóteses - FOMENTAR/RS
028"
 

b) na tabela "DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR", ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR
CÓDIGO
OBS
Dispositivo Legal
Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
 
 
"RICMS, Livro I, art. 58, III, "a"
Exportação - pagto. de subst. trib. - FOMENTAR/RS
125
 
RICMS, Livro I, art. 58, III, "b"
Exportação - aquisição de mercadorias e serviços - FOMENTAR/RS
126
 
RICMS, Livro I, art. 58, III, "c"
Exportação - demais hipóteses - FOMENTAR/RS
127"
 

2. Na Seção III:

a) o código 042 passa a vigorar com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, XXXVIII
Carne de gado vacum ou de aves, cozida e enlatada
042"

b) ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, LXV
Conservas de frutas, exceto de pêssego
071
Livro I, art. 32, LXVI
Conservas de pêssego
072
Livro I, art. 32, LXVII
Programa SLP Cerâmico
073
Livro I, art. 32, LXVIII
Industriais importadores de veículos
074
Livro I, art. 32, LXIX
Farinha de trigo
075
Livro I, art. 32, LXX
Bolsas de estudo p/professores
076"

3. Na Seção V:

a) os códigos 038 e 046 passam a vigorar com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento referente a:
 
"Ap. II, S. I, XL
Peças, partes e componentes p/veículos p/ complexo industrial Lei do FOMENTAR/RS
038"
"Ap. II, S. I, XLVII
Gás liquefeito de petróleo e gás natural p/complexo industrial Lei do FOMENTAR/RS
046"

b) ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento referente a:
 
"Ap. II, S. I, LII
Resíduos de madeira e de casca de arroz p/ centrais geradoras termelétricas
051
Ap. II, S. I, LIII
Carvão mineral p/indústria de celulose
052
Ap. II, S. I, LIV
Mercadorias p/indústria do Programa SLP Cerâmico
053
Ap. II, S. I, LV
Matérias-primas e materiais de embalagem p/ complexo industrial Lei do FOMENTAR/RS
054"

III - O Anexo M-13 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Cesar Grazziotin

Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual

ANEXO M-13

PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IPVA
Nome do Requerente: __________________________________
CNPJ: __________________ CGC/TE: _____________________
RG: ______________UF de emissão: ______ CPF: __________
Endereço: ____________________________________________
Município: _________ CEP: _______Telefone: (___) ________
Ag. Banrisul de sua preferência: _______________Nº da C/C (se possui): _______________
Senhor Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual:
O requerente acima identificado requer a devolução do IPVA pago referente ao(s) exercício(s) ____________________________ do veículo marca/modelo ______________________________, placa ______________, chassi _______________________________ e ano de fabricação __________________, pelo seguinte motivo (assinale o item correspondente à situação com um "x"):
( ) 1. Furto ou roubo do veículo
( ) 2. Sinistro com perda total do veículo
( ) 3. Desconto previsto na Lei nº 11.400/99 ("Bom condutor")
( ) 4. Outra hipótese de pagamento indevido ou maior que o devido (detalhamento do motivo, se necessário): ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________
___________________, ____ de _____________ de __.
_____________________________ Assinatura do requerente

Documentos a serem apresentados
· Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
· Cópia da cédula de identidade do requerente (a mesma referida na Carteira Nacional de Habilitação)
· Cópia do CIC do requerente
· Contrato social ou procuração, na hipótese de o requerente ser representante legal
· Original(is) ou cópia(s) legível(is) do(s) comprovante(s) de pagamento
· Cópia da Nota Fiscal de aquisição do veículo novo, na hipótese de o pedido referir-se a IPVA pago no primeiro exercício de uso do veículo
· Certidão do DETRAN/RS, onde conste a data do evento, na hipótese de o veículo ser proveniente de ou estar sendo transferido para outra unidade da Federação
Autorização para requerer a devolução, fornecida pela pessoa cadastrada no DETRAN/RS como proprietário do veículo na data do pagamento do imposto, acompanhada de cópia de sua cédula de identidade, na hipótese de o requerente e o proprietário do veículo na data do pagamento do imposto não serem as mesmas pessoas
- Para o item 2 (sinistro com perda total do veículo): além dos documentos acima, comprovante de baixa do veículo no DETRAN/RS
- Para o item 3 (Desconto previsto na Lei nº 11.400/99): além dos documentos acima:
· Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
· Certidões negativas de cometimento de infrações, fornecidas pelo órgão de trânsito da unidade da Federação de emissão da CNH, dos dois exercícios anteriores àquele a que se refere o pedido, na hipótese de o proprietário do veículo ser habilitado para conduzir veículo (CNH) por outra unidade da Federação