Instrução Normativa DRP nº 52 de 27/09/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 set 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Título I, Capítulo XI, é dada nova redação ao subitem 5.2.3.1.1, mantida a redação das suas alíneas, e ao subitem 5.2.3.1.3 conforme segue:

"5.2.3.1.1 - O 'Certificado de Coleta de Óleo Usado', confeccionado mediante AIDF, será emitido em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:"

"5.2.3.1.3 - Aplicar-se-ão ao Certificado as demais disposições constantes na legislação tributária, especialmente no tocante à conservação de documentos fiscais."

2 - Fica substituído o Anexo I-13 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual,

Substituto

ANEXO I-13