Instrução Normativa SEF nº 51 DE 30/08/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 set 2023
Altera a Instrução Normativa SEF nº 41/2021, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE OS, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF nº 09/2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 9, de 14 de abril de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 41, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Do resultado da análise referida no art. 7º, a Secretaria de Estado da Fazenda cientificará o emitente:
(…)
§ 3º Não sendo concedida a Autorização de Uso, o protocolo de que trata o § 2º deste artigo conterá informações que justifiquem o motivo, de forma clara e precisa (Ajuste SINIEF 9/23).” (NR).
Art. 2º A alínea “h” fica acrescida ao inciso I do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 41, de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 8º Do resultado da análise referida no art. 7º, a Secretaria de Estado da Fazenda cientificará o emitente:
I - da rejeição do arquivo do CT-e OS, em virtude de:
(...)
h) irregularidade fiscal do emitente do CT-e OS (Ajuste SINIEF 9/23).” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 4 de setembro de 2023.
Art. 4º Fica revogado o inciso II do caput do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 41, de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda