Instrução Normativa RE nº 51 DE 19/06/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2013

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação ao “caput” do subitem 2.2.2.9 e sua alínea “c”, mantida a redação das alíneas “a” e “b”, conforme segue:

"2.2.2.9 - O bloco 6 - “RESPONSÁVEL LEGAL” será preenchido nas hipóteses de cadastramento de órgãos públicos, cooperativas, associações ou de qualquer pessoa jurídica de direito privado cuja representação se faça por dirigente investido mediante estatuto ou contrato social e, ainda, se constar no bloco 7, como sócio ou acionista, pessoa jurídica ou pessoa física residente ou domiciliada no exterior, conforme segue:"

“c) campo 6.3 - “ENDEREÇO”: o endereço residencial do responsável legal, que deverá ser no território nacional."

2. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação aos subitens 4.3.1.1.2.1 e 4.3.2.1.2.1, conforme segue:

"4.3.1.1.2.1 - Fica dispensada a obrigatoriedade prevista no subitem 4.3.1.1.2 para o Cupom Fiscal que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais)."

"4.3.2.1.2.1 - Fica dispensada a obrigatoriedade prevista no subitem 4.3.2.1.2 para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais)."

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2013, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

"2013

Julho

18,71"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao item 1, a partir de 1º de setembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.