Instrução Normativa SAT nº 51 DE 11/10/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 out 2012

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 23, § 6º, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução

 

1 - O item "4.2 - CORTES FRANGO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

 

"4.2 - CORTES FRANGO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Asa/Coxinha da Asa

KG

7,61

Coração

KG

12,50

Coxa/Sobrecoxa

KG

4,34

Dorso

KG

1,70

Filé de Peito

KG

6,87

Frango Inteiro

KG

3,60

Miúdos

KG

3,50

Outros Cortes de Aves

KG

4,39

Peito de Frango com Osso

KG

4,91";

 

2 - O item "4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

 

"4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Acem

KG

8,59

Alcatra

KG

13,34

Boi/Búfalo Casado ou Inteiro

KG

9,95

Bucho

KG

7,67

Capote (Capa de Filé)

KG

8,40

Carne Moída

KG

7,11

Chupa Molho

KG

7,19

Contrafilé

KG

13,70

Coração

KG

3,44

Coxão Duro (Chan de Fora)

KG

10,96

Coxão Mole (Chan de Dentro)

KG

12,49

Cruz Machado

KG

8,90

Dianteiro com Osso/seus cortes

KG

8,95

Dianteiro sem Osso/seus cortes

KG

11,00

Fígado

KG

5,25

File Especial

KG

13,81

File Mignon

KG

22,19

Fraldinha

KG

10,55

Língua

KG

5,40

Lombinho/Cupim

KG

10,79

Maminha

KG

15,82

Mocotó

KG

3,99

Músculo de Primeira

KG

7,79

Músculo de Segunda

KG

6,94

Outros Miúdos Bovinos

KG

3,50

Paleta

KG

7,77

Patinho

KG

11,48

Paulista (Lagarto)

KG

11,66

Peito

KG

7,95

Picanha Bovina

KG

23,49

Ponta de Agulha

KG

8,44

Rabo

KG

10,52

Traseiro c/Osso/serrote/seus cortes

KG

10,50

Traseiro sem Osso/seus cortes

KG

12,96";

 

3 - O item "4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação:

 

"4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Acem/Copa Lombo

KG

10,10

Barriga

KG

3,50

Carre

KG

7,78

Costela

KG

7,50

Espinhaço/Suan

KG

1,10

Lombo

KG

10,60

KG

1,50

Pernil/paleta

KG

9,80";

 

4 - O item "4.6 - CORTES SUINOS DEFUMADOS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

 

"4.6 - CORTES SUINOS DEFUMADOS

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Bacon

KG

9,78

Carne/Costela

KG

14,55

Lombo

KG

14,18

Pé/Rabo

KG

7,88";

 

5 - O item "4.7 - CORTES SUINOS SALGADOS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

 

"4.7 - CORTES SUINOS SALGADOS

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Barriga/Costela

KG

7,21

Carne Salgada/Salpresa

KG

9,74

Espinhaço/Suan

KG

2,80

KG

5,74

Rabo/Toucinho/Ponta de Costela

KG

6,92";

 

6 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

 

GAB/SAT, 11 de outubro de 2012.

 

Cláudio Meirelles Mattos

 

Superintendente de Administração Tributária