Instrução Normativa DRP nº 51 de 22/11/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:

1 - No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), os itens 2.3.1, 2.7.1, 2.11.1, 2.12.1 e 2.13.1 passam a vigorar com as seguintes redações:

"2.3.1 - Nas saídas de alho, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

Alho
R$/kg
Importados:
Todos os tipos
3,00
Nacionais:
Industrial
Tipos 1 e 2
Tipo 3
Tipo 4
Tipos 5, 6 e 7
0,40
0,50
0,80
1,00
1,20
Em rama:
Sem classificação
1,00

2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

Feijão
R$
Preto (todas variedades):
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
39,00
19,50
Carioquinha:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
54,00
27,00
Demais classes e variedades:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
54,00
27,00
Branco argentino:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
64,00
32,00

2.11.1 - Nas saídas de sementes, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

Sementes
R$
de soja - saco de 50 kg
20,90
de arroz - saco de 50 kg
19,50

2.12.1 - Nas saídas de soja em grão, o preço de referência é o seguinte:

Soja em Grão
R$
Preço por saco de 60 kg
19,00

2.13.1 - Nas saídas de sucata em geral, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

Sucatas
R$/kg
Alumínio:
Retalhos novos
Chaparia mista
Ônibus, pistões (chaparias)
Magnésio
Radiadores
Misto e blocos com ferro
Cavacos
Bandejas e papel (alumínio miúdo)
Borras, resíduos de fundição e outros
Resíduos e cinzas
0,55
0,44
0,44
0,45
0,38
0,38
0,25
0,15
0,15
0,18
Baterias:
Sucata de baterias usadas
Placas de baterias
Terra de baterias
0,18
0,18
0,17
Bronze (todas variedades):
Sucata de 1ª
Sucata de 2ª
Cavacos de bronze
Bronze alumínio
Radiadores
Borras e pingos
0,48
0,40
0,45
0,43
0,45
0,20
Chumbo:
Chumbo sucata
Sucata de borras de chumbo
0,30
0,23
Cobre (todas variedades):
Sucata de 1ª
Sucata bobinagem
Sucata de 2ª
Sucata de 3ª
Sucata de 4ª
Sucata mista
Sucata com capa
1,12
1,02
0,55
0,55
0,51
0,55
0,24
Ferro:
Todos os tipos
0,04
Latão:
Estamparia de latão
Sucata pesada
Sucata leve
Sucata mista e refundida
Hélice
Cavaco de vergalhão
Borras e pingos
1,22
0,45
0,42
0,42
0,33
0,45
0,20

Latão:
Estamparia de latão
Sucata pesada
Sucata leve
Sucata mista e refundida
Hélice
Cavaco de vergalhão
Borras e pingos
1,22
0,45
0,42
0,42
0,33
0,45
0,20
Zamack:
Zamack (Antimônio) sucata
0,25
Zinco:
Zinco sucata
Borras
Resíduos todos os tipos
0,23
0,37
0,18

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual