Instrução Normativa SRF nº 51 de 03/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1998
Dispõe sobre a apuração de ganho de capital na alienação de imóvel rural.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 84, de 11.10.2001, DOU 17.10.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º. Para efeito do disposto nos artigos 8º e 16, § 1º, da Instrução Normativa SRF nº 048, de 26 de maio de 1998, a apuração de ganho de capital, na alienação de imóvel rural, por contribuinte que não houver apresentado o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - DIAT, relativo ao ano da alienação ou da aquisição, ou a ambos, far-se-á mediante a utilização dos valores constantes dos respectivos documentos de aquisição e de alienação.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel"