Instrução Normativa SAT nº 50 DE 04/04/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 abr 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 2.6 - SUÍNOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Abril de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 050, de 04 de Abril de 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CARNES E MIUDEZAS
Subgrupo: SUÍNOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
2.6.1 KG BACON EM MANTAS 23,60 00050/2019 15.04.2019
2.6.2 KG COSTELA SUINA 18,00 00050/2019 15.04.2019
2.6.3 KG LOMBO DE SUÍNO 17,60 00050/2019 15.04.2019
2.6.4 KG ORELHA DE SUÍNO 12,35 00050/2019 15.04.2019
2.6.5 KG PALETA DE SUÍNO 14,45 00050/2019 15.04.2019
2.6.6 KG PÉ DE PORCO (SUÍNO) 14,00 00050/2019 15.04.2019
2.6.9 KG TOUCINHO 11,80 00050/2019 15.04.2019