Instrução Normativa SEFAZ nº 50 DE 16/09/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 set 2016

Revoga a Instrução Normativa nº 46, de 25 de agosto de 2016, que indica as atividades econômicas sujeitas ao diferimento de que trata o art. 2º do Decreto nº 31.627 , de 21 de novembro de 2014.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a atual situação econômica vivenciada pelo país e, em especial, pelo Estado do Ceará, que enseja uma revisão na sua política de desoneração tributária, visando aumentar as suas receitas; e

Considerando a edição da Instrução Normativa nº 46, de 25 de agosto de 2016,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 46, de 25 de agosto de 2016, que concede diferimento do recolhimento do ICMS na importação do exterior do país ou na aquisição interestadual de equipamentos, suas partes e peças, desde que realizadas por contribuintes detentores das CNAE-Fiscais 4530-7/03 (Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores) e 2950-6/00 (Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2016.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA