Instrução Normativa ANAC nº 50 de 27/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2010

Estabelece as metas institucionais da ANAC para o segundo ciclo de avaliação de desempenho e dá outras providências.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009 , com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 24, incisos XII e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006 , e nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004 , e 11.357, de 19 de outubro de 2006 , e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , bem como considerando o que consta do processo nº 60800.025249/2010-14,

Resolve, ad referendum da Diretoria:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo desta Instrução Normativa, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo dos valores da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR, referentes ao Quadro Permanente Efetivo, e da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, referente ao Quadro Permanente Específico.

Art. 3º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir:

IDIM: (M1 + M2 + M3)/3,

onde M = Meta.

Art. 4º Incumbirão à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI os monitoramentos semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem como a consolidação desses resultados.

§ 1º O grau de realização das metas institucionais relativo a todos os órgãos da ANAC será medido pelos órgãos elencados no Anexo, que deverão encaminhar os resultados à SPI até 10 de maio de 2011, para fins de acompanhamento semestral das metas.

§ 2º Os órgãos elencados no Anexo encaminharão os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas globais até o dia 10 de novembro de 2011.

Art. 5º Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Instrução Normativa, a SPI encaminhará à Gerência de Gestão de Pessoas - GGEP, até 21 de novembro de 2011, o resultado da avaliação de desempenho institucional do período.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO PASSOS SIMÃO

ANEXO

Unidade de Avaliação: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

Período de Avaliação: 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011

Tabela 1: Metas e suas respectivas fórmulas de cálculo

Metas  Cálculo (valores limitados a 100)  Órgão responsável pela apuração dos resultados 
M1) Reduzir e manter a taxa de acidentes abaixo de 0,61  Média móvel de 5 anos da quantidade de acidentes com fatalidades entre passageiros da aviação regular, para cada 1 milhão de decolagens, excluindo atos que envolvam ou resultem de interferência ilícita (vide tabela 2 para conversão dos dados).  GGAP 
M2) Fiscalizar 16.000 itens  (Quantidade de itens fiscalizados em relação à quantidade prevista) x 100.  SSO 
M3) Realizar 4.000 procedimentos de certificação de aeronavegabilidade  (Quantidade de procedimentos de certificação de aeronavegabilidade em relação à quantidade prevista) x 100.  SAR 

Tabela 2: Conversão da Meta - Reduzir e manter a taxa de acidentes abaixo de 0,61:

Relação entre taxa de acidentes apurada e o alcance da meta "reduzir e manter a taxa de acidentes abaixo de 0,61" (M1)  Grau de alcance da meta 
M1 < 0,61  100 
0,61