Instrução Normativa DRP nº 50 de 06/07/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Título II, Capítulo I, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados o subcabeçalho e o valor da UPC a seguir:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DOU
VALOR
"jul/set 07
15.788
15/06/07
21,19"

2. No Título III, Capítulo XIII, o subitem 3.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.1 - O pagamento das prestações subseqüentes à incial mediante apresentação de GA será efetuado na rede bancária credenciada, devendo, para tanto, o interessado retirar as guias na repartição fazendária local, no interior, ou na unidade de cobrança da 1º DEFAZ, em Porto Alegre, conforme sua localização."

3. No Título III, Capítulo XXIII, a alínea "a" do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, se relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, desde que não tenham sido objeto de parcelamento anterior;"

4. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano
Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
"2007
Jul
0,5208
6,25
3.462
26/06/07"
Ago
0,5208
 
 
 
Set
0,5208
 
 
 

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3, a 4 de julho de 2007.

CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,

Diretor - Adjunto da Receita Estadual