Instrução Normativa SAT nº 50 de 24/08/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 ago 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02. CEREAIS
02.07 - Feijão Mulatinho
Saco de 60 kg
40,00
02.09 - Feijão Carioquinha
Saco de 60 kg
40,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2004.

GAB/SAT, 24 de agosto de 2004

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária