Instrução Normativa SRF nº 50 de 09/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2000

Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que específica.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05.03.1985, e tendo em vista o que consta do processo nº 10168.001457/00-83, resolve:

1. Fica vedada, até 31 de outubro de 2000, a concessão do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino à Estação Aduaneira Interior - EADI, localizada na Rua Conceição, nº 321, Bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP, em atendimento a pedido da sua administradora, a empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.096.068/0008-16.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL