Instrução Normativa SRF nº 50 de 01/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1998
Aprova os programas aplicativos do imposto de renda sobre ganhos de capital e do carnê-leão.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista as Instruções Normativas SRF nº 31, de 22 de maio de 1996 e nº 101, de 30 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º. Aprovar, para o ano-calendário de 1998, os programas aplicativos do imposto de renda, pessoa física, "Ganhos de Capital" e "Carnê-Leão", para uso em microcomputador.
§ 1º. O programa "Ganhos de Capital" poderá ser utilizado pela pessoa física para calcular o ganho capital e respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuado em anos anteriores, com tributação diferida.
§ 2º. O programa para cálculo do recolhimento mensal obrigatório "Carnê-Leão" poderá ser utilizado pela pessoa física que houver recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
Art. 2º. Os dados apurados pelos programas a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 1999, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º. Os programas são de uso opcional e reprodução livre, estando disponíveis nas unidades da Receita Federal e em seu site na INTERNET, no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Everardo Maciel"