Instrução Normativa SAT nº 5 DE 30/01/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 fev 2025

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.7 - SOJA COMERCIAL, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00005, de 30 de janeiro de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA

Subgrupo: SOJA COMERCIAL

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

11.7.1

SC

SOJA COMERCIAL - SACO DE 60 KG

118,50

00005/2025

01/02/2025

11.7.3

KG

SOJA COMERCIAL KG

2,00

00005/2025

01/02/2025

11.7.5

KG

SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - KG

12,90

00005/2025

01/02/2025

11.7.6

SC

SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - 60 KG

724,10

00005/2025

01/02/2025

11.7.7

TON

SOJA A GRANEL - TONELADA

1874,50

00005/2025

01/02/2025