Instrução Normativa SEEC nº 5 DE 27/03/2025

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 mar 2025

Aprovar o " Manual Operacional de Suprimento de Fundos Ordinário dos Órgãos da Administração Direta e dos Órgãos Especializados e Autônomos do DF"

O CONTADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I, II e VIII do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria Nº 140, de 17 de maio de 2021.

CONSIDERANDO a competência estabelecida no inciso I do Artigo 308 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 27, 29 e 30 do Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, e suas alterações, no que se refere às atribuições do Órgão Central de Contabilidade do DF, e

CONSIDERANDO o a necessidade de padronização dos procedimentos operacionais, referentes à concessão, utilização, prestação de contas, bem como dos registros orçamentários, financeiros e contábeis no Sistema Integrado de Administração Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, pertinentes a suprimento de fundos ordinário dos Órgãos da Administração Direta e dos Órgãos Especializados e Autônomos do Governo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar o “Manual Operacional de Suprimento de Fundos Ordinário dos Órgãos da Administração Direta e dos Órgãos Especializados e Autônomos do DF”, elaborado no âmbito de competência da Contadoria Geral do Distrito Federal (ContDF) da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º O Manual de que trata esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos operacionais destinados a disciplinar a concessão, utilização, prestação de contas, bem como os registros, orçamentários, financeiros e contábeis no Sistema Integrado de Administração Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, inerentes ao suprimento de fundos ordinário dos Órgãos da Administração Direta e dos Órgãos Especializados e Autônomos do DF" , de que trata o Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992 e suas alterações.

Art. 3º O inteiro teor do referido Manual Operacional de Suprimento de Fundos Ordinário
dos Órgãos da Administração Direta e dos Órgãos Especializados e Autônomos do DF encontra-se disponível no sítio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal: https:/ www.economia.df.gov.br/, na aba Contas Públicas > Gestão Contábil > Manuais de Contabilidade, bem como no SIGGoWEB, na aba Manual.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

HELVIO FERREIRA