Instrução Normativa SMAMUS nº 5 DE 05/07/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 jul 2024

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação da Licença Ambiental nas intervenções em vegetação que necessitem de licenciamento ou autorização, nas atividades em etapa e licença prévia, de instalação, de operação ou única dos empreendimentos enquadrados como de porte médio, grande e excepcional, e revoga a Instrução Normativa Nº 3/2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º As intervenções em vegetação que necessitem de licenciamento ou autorização, as atividades em etapa de licença prévia, de instalação, de operação ou única dos empreendimentos enquadrados como de porte médio, grande e excepcional, deverão colocar placas para a divulgação da Licença ou Autorização Ambiental na fase em que envolver a atividade.

Parágrafo único. As placas mencionadas no caput deste artigo deverão ser confeccionadas em atenção aos modelos anexos a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa no 003/2022.

Porto Alegre, 05 de julho de 2024.

GERMANO BREMM, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade.

ANEXO I - Modelo de Placa de Licença

ANEXO II - Modelo de Placa de Licença e Compensação

ANEXO III - Modelo de Placa de Autorização e Compensação