Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 5 DE 28/11/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 nov 2023

Altera a Instrução Normativa GAB/SEMFAZ Nº 2/2023, que dispõe sobre a restituição de créditos tributários, no âmbito do Município de Porto Velho, referentes ao pagamento a maior de IPTU do exercício de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 (CTRM);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput e o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 002/2023/GAB/SEMFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Departamento Tributário (DTR) baixará de ofício, até 31 de dezembro de 2023, os valores do IPTU/ITU, TRSD e COSIP, relançados em abril de 2023 por ocasião da Lei Complementar nº 935, de 23 de março de 2023 e pagos nos termos do art. 1º desta Instrução Normativa. (NR)

(...)

§ 2º A aplicação do disposto nesta Instrução Normativa sobre os débitos, objeto de análise, obedecerá ao mesmo tipo de parcela efetivamente paga.” (NR)

Art. 2º Alterar o inciso I, e suas alíneas, acrescentar a alínea "c" ao inciso I do parágrafo 1º e acrescentar o inciso II ao art. 5º da Instrução Normativa nº 002/2023/GAB/SEMFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

§ 1º (...)

I – quando a dívida lançada estiver: (NR)

a) paga: realizar o cancelamento do último lançamento; (NR)

b) paga e não baixada: realizar a baixa por pagamento do último lançamento;

c) pagos o primeiro e último lançamentos: restituir o valor do primeiro lançamento; ” (AC)

“II – apurar o valor a ser restituído.” (AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal