Instrução Normativa SMF nº 5 DE 03/02/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 fev 2023

Altera a Instrução Normativa nº 02, de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos a Representação Fiscal para Fins Penais, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 31, I, 39 e 64, III, da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no art. 6º, inciso VIII, do Decreto 125, de 12 de janeiro de 2021; e à vista do contido no Processo SEI nº 23.27.000000249-5,

Resolve:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 8º, da Instrução Normativa nº 02, de 07 de outubro de 2022, publicada no DOM Ed. 7903, de 11 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (.....)

§ 1º Tratando-se o caso de contribuinte revel, deverá a revelia ser decretada de ofício pelo gestor da unidade responsável pelo lançamento do tributo, para posterior encaminhamento à Superintendência de Recuperação do Crédito para inscrição do débito em dívida ativa.

§ 2º Após apresentação da impugnação os autos serão encaminhados à unidade competente do Conselho Tributário Fiscal, que procederá a verificação de indícios dos crimes de que trata essa seção e, caso sejam identificados indícios de crime, deverão os autos:

I - ser distribuídos prioritamente aos Julgadores e às Câmaras, nos termos do art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa nº 02/2018/CTF;

II - encerrado o processo administrativo tributário, nos termos do inciso I do § 2º, deste artigo, deverão os autos serem encaminhados à Superintendência de Recuperação do Crédito para inscrição do débito em dívida ativa." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 03 de fevereiro de 2023.

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças