Instrução Normativa SUREC nº 5 DE 24/03/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mar 2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFISDF 2021, instituído pela Lei Complementar nº 996, de 29 de dezembro de 2021.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria De Estado De Economia Do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, c/c art. 15 do Decreto nº 42.902 , de 07 de janeiro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Os prazos previstos no § 4º do art. 1º e no § 8º do art. 4º do Decreto nº 42.902 , de 07 de janeiro de 2022, ficam estendidos até 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR