Instrução Normativa ANP nº 5 DE 18/01/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2021

Estabelece critérios e procedimentos para manifestação da ANP ao poder concedente acerca de processos de licitação, de chamada pública ou de processo seletivo de área e infraestrutura pública, que envolvam instalações portuárias voltadas à movimentação de petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, com ênfase na eficiência econômica, na eficiência logística e na competição.

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 16, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,

Considerando o que consta do Processo nº 48610.204065/2020-22 e a Resolução de Diretoria nº 01, de 7 de janeiro de 2021,

Resolve:

CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para manifestação da ANP ao poder concedente acerca de processos de licitação, de chamada pública ou de processo seletivo de área e infraestrutura pública que envolvam instalações portuárias voltadas à movimentação de petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis.

DA ÁREA DE APLICAÇÃO

Art. 2º Esta Instrução Normativa se aplica às unidades integrantes da estrutura organizacional da ANP (UORGs) que participam do processo administrativo de manifestação ao poder concedente, quais sejam:

I - Superintendência de Distribuição e Logística (SDL);

II - Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC); e

III - Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM).

CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 3º Compete ao Diretor Geral:

I - receber e distribuir a solicitação de manifestação para pronunciamento da SIM, SDC e SDL;

II - dar ciência aos demais Diretores;

III - indicar às superintendências envolvidas se a manifestação final, na forma de Nota Técnica Conjunta, necessitará ser submetida à deliberação pela Diretoria Colegiada;

IV - determinar à SIM, SDC e SDL, prazo de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, conforme estipulado no Anexo I, para elaboração da resposta e encaminhamento, obedecendo às seguintes disposições:

a) caso o prazo estipulado para a manifestação da ANP seja inferior ao prazo previsto acima, as Superintendências já mencionadas terão seus prazos reduzidos na mesma proporção;

b) no caso da não definição de prazo no momento da distribuição às superintendências, considerar-se-á o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica;

c) os prazos poderão ser alongados pelas superintendências mediante solicitação ao Diretor Geral e comunicação às demais superintendências envolvidas;

V - indicar se a SIM encaminhará a Nota Técnica Conjunta, por ofício, diretamente ao poder concedente.

§ 1º Os demais Diretores poderão solicitar, diretamente à SIM, que submeta a manifestação final à deliberação da Diretoria Colegiada.

§ 2º Caso o Diretor Geral não se manifeste sobre a forma de encaminhamento, o processo será devolvido, após a conclusão da Nota Técnica Conjunta, para que o Gabinete do Diretor Geral encaminhe a resposta ao poder concedente.

Art. 4º Compete à Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM):

I - coordenar o processo de elaboração da Nota Técnica Conjunta;

II - elaborar relatório resumo com base no conteúdo da documentação encaminhada pelo Diretor Geral e encaminhar à SDL e à SDC, para conhecimento, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, conforme estipulado no Anexo I;

III - realizar, sempre que possível, visita técnica à instalação objeto da licitação, da chamada pública ou do processo seletivo em tela;

IV - dar ciência à SDL e SDC quando da programação da visita técnica para que, conforme sua conveniência e oportunidade, possam enviar representantes;

V - elaborar relatório da visita técnica e encaminhar à SDL e à SDC, para conhecimento;

VI - realizar interface com o poder concedente, ANTAQ, EPL e quaisquer outros órgãos externos, agentes regulados ou unidades da ANP que possam esclarecer os aspectos necessários à composição de suas manifestações;

VII - elaborar e encaminhar à SDC os tópicos I e II.1 da Nota Técnica Conjunta, cuja estrutura é apresentada no Anexo II, no prazo de até 18 (dezoito) dias, conforme estipulado no Anexo I, que contenha manifestação, no mínimo, sobre os seguintes temas:

a) infraestrutura atualmente existente autorizada por delegação de competência ao titular da UORG, tais como terminais e dutos;

b) indicação das autorizações sob sua responsabilidade necessárias à operação pretendida;

c) reversibilidade dos bens;

d) infraestrutura adicional prevista pelo estudo de viabilidade técnica e sua adequação às normas técnicas e boas práticas de engenharia vigentes;

e) interface entre a infraestrutura pretendida pelo edital e a infraestrutura conexa necessária ao recebimento e expedição de produtos, tais como canal e vias de acesso, berços de atracação, interconexão ferroviária e dutoviária, entre outros; e

f) definição da infraestrutura e condições necessárias para efetividade do livre acesso dos terminais marítimos e eventuais dutos de transporte correlatos, conforme disposição do art. 58 da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997;

VIII - fornecer, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, informações complementares solicitadas pela SDL e pela SDC para elaboração das respectivas análises;

IX -- receber as análises realizadas pela SDC e SDL e consolidá-las, nos termos da estrutura de Nota Técnica Conjunta apresentada no Anexo II; e

X - receber e analisar recursos administrativos e pedidos de esclarecimentos relacionados à manifestação proferida, para apreciação da autoridade superior.

§ 1º Caso seja determinado pelo Diretor Geral, a SIM deverá encaminhar Nota Técnica Conjunta, no prazo estipulado para resposta, diretamente ao poder concedente, dando ciência a todos os Diretores da ANP.

§ 2º Caso seja solicitado por algum Diretor, a SIM deverá submeter a Nota Técnica Conjunta à deliberação da Diretoria Colegiada, no prazo estipulado para resposta.

Art. 5º Compete à Superintendência de Distribuição e Logística (SDL):

I - analisar a documentação recebida do Diretor Geral, os relatórios previstos no art. 4º, incisos II e V, e elaborar, no prazo de 18 (dezoito) dias (conforme Anexo I), os itens II.2 e II.3 da Nota Técnica Conjunta, segundo estrutura apresentada no Anexo II, que contenham manifestação, no mínimo, sobre os seguintes temas:

a) infraestrutura atualmente existente autorizada por delegação de competência ao titular da UORG, tais como bases de distribuição;

b) indicação das autorizações sob sua responsabilidade necessárias à operação pretendida;

c) indicação dos proprietários das cargas normalmente movimentadas na área, os volumes por eles movimentados e sua adequação aos volumes previstos pelo poder concedente;

d) análise sobre o fluxo logístico de abastecimento de origens e destinos dos produtos regulados pela ANP relacionados às instalações licitadas;

e) análise indicando a possibilidade de ocorrer mudanças na configuração do mercado atual, indicando os impactos previstos nas áreas de influência e os efeitos nos polos adjacentes; e

f) necessidade ou não da continuidade operacional dos ativos, em caso de sua irreversibilidade, para a proteção dos interesses dos consumidores quanto à oferta de produtos tanto na mobilização quanto desmobilização da área;

II - encaminhar manifestação final à SDC e à SIM, conforme prazo especificado no art. 5º, inciso I; e

III - fornecer, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, informações complementares solicitadas pela SIM e pela SDC para elaboração das respectivas análises.

Art. 6º Compete à Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC):

I - analisar a documentação recebida do Diretor Geral, os relatórios do art. 4º, incisos II e V, bem como as manifestações produzidas pela SIM e SDL e elaborar, no prazo de até 18 (dezoito) dias (conforme Anexo I), a contar do recebimento das manifestações da SIM e SDL, os itens III e IV da Nota Técnica Conjunta, conforme estrutura apresentada no Anexo II, que contenha manifestação, no mínimo, sobre os seguintes temas:

a) competição intra e interportos e, quando couber, recomendações para aumento da competição;

b) grau de concentração de mercado dos agentes atuantes no porto, em relação a sua área de influência; e

c) eventuais impactos concorrenciais decorrentes do modelo licitatório;

II - encaminhar manifestação final para consolidação da SIM conforme prazo estipulado no inciso I desse artigo.

Art. 7º Compete conjuntamente à SIM, à SDC e à SDL:

I - revisar e assinar a Nota Técnica Conjunta, conforme estrutura apresentada em Anexo II; e

II - solicitar apoio a outras UORGs caso o exercício das competências previstas nos termos dos art. 4º, inciso VII, art. 5º, inciso I, e art. 6º, inciso I, dependa de conhecimentos não relacionados às suas respectivas competências regimentais, explicitando o prazo necessário para a resposta.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º As disposições no Capítulo II desta Instrução Normativa se aplicam a todos os procedimentos de manifestação da ANP em licitações portuárias ainda não concluídos, assim como para todas as manifestações a serem realizadas.

Art. 9º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Instrução Normativa, relacionados com o assunto ora regulamentado, serão objeto de análise e deliberação pela Diretoria Colegiada.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

ANEXO I LINHA DO TEMPO CONTENDO OS PRAZOS ESTIPULADOS PARA CADA UORG NO QUE CONCERNE À ELABORAÇÃO DO RESUMO E NOTA TÉCNICA CONJUNTA(*)

UORG  Atividade  Prazo total: 45 dias  
SIM   Receber a documenta ão encaminhada pelo Diretor Geral, elaborar relatório resumo com seu conte do e encaminhar SDL e SDR  7 dias úteis   
Elaborar, e encaminhar à SDR, tópico da Nota Técnica Conjunta, conforme itens I e II.1 do Anexo II  18 dias    
SDL  Analisar a documetnação recebida do Diretor Geral e os relatórios do Art. 4º, incisos II e V, e elaborar os itens II.2 e II.3 da estrutura de Nota Técnica Conjunta  18 dias    
SDC  Analisar a documentação recebida do Diretor Geral, os relatórios do Art. 4º, incisos II e V, bem como as manifestações produzidas pela SIM e SDL e elaborar os itens III e IV da Nota Técnica Conjunta    18 dias   
SIM, SDC e SDL  Revisar e assinar a Nota Técnica Conjunta, e encaminhar diretamente ao poder concedente, ou submeter delibera ão da Diretoria Colegiada    9 dias

(*) Não estão incluídas aqui os prazos para a solicitação, a qualquer tempo, de informações adicionais, estipulados em 2 (dois) dias úteis

ANEXO II ESTRUTURA MÍNIMA DE NOTA TÉCNICA CONJUNTA SDL, SDC, SIM

  Título da Seção  Subseção  Título da Subseção  UORG responsável 
Introdução      SIM 
II   Importância da área portuária de movimentação e armazenamento de combustíveis líquidos a ser licitada para a atuação no mercado de distribuição de combustíveis   II.1  Da Infraestrutura Portuária (SIM);  SIM 
  Aspectos logísticos e de distribuição relacionados infraestrutura portuária (SDL)    
II.2  SDL 
II.3  Área de influência do porto a ser licitado e estrutura desses mercados. (SDL)  SDL 
III  Análise sob o prisma concorrencial      SDC 
IV  Considera ões Finais      SDC