Instrução Normativa SEAPDR nº 5 DE 16/04/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 abr 2020
Prorroga os prazos estabelecidos no art. 3ª, parágrafo único, da IN SEAPDR nº 06/2019, e no art. 8º, parágrafo primeiro, da IN SEAPDR nº 09/2019.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul - SEAPDR/RS, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no processo administrativo eletrônico nº 19/1500-0010827-4; e ainda,
Considerando o disposto nas Instruções Normativas SEAPDR nº 06/2019 e nº 09/2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no art. 3ª, parágrafo único, da IN SEAPDR nº 06/2019, e no art. 8º, parágrafo primeiro, da IN SEAPDR nº 09/2019, para até 31 de maio de 2021.
Parágrafo único. A partir de 1º de junho de 2021, o disposto nas Instruções Normativas referidas no caput aplicar-se á a todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Luis Antônio Franciscatto Covatti,
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.