Instrução Normativa SEFIN nº 5 DE 08/05/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 12 mai 2020

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, previsto na IN nº 02/2018, na forma que indica.

O Secretário Municipal Das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza , regulamentado pelo art. 981 do Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pelo Decreto nº 13.716 , de 22 de dezembro de 2015.

Considerando o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015 , referente à obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da informação para sua implementação;

Considerando, o disposto na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN, alterada pelas Instruções Normativas SEFIN nº(s) 04/2019, 07/2019 e 09/2019, que dispõe sobre a implantação e prazos para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018;

Considerando a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, a doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas recomendações sobre a enfermidade;

Considerando o Decreto Municipal nº 14.611 , de 17 de março de 2020, e alterações posterioresque decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, no âmbito do Município de Fortaleza; e o Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza;

Considerando, por fim, a necessidade de prorrogar o prazo para a entrega das informações sobre os serviços prestados por instituições financeiras.

Resolve:

Art. 1º O prazo para a entrega dos módulos da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, previsto na Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018 e alterações posteriores, fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º O prazo para a entrega do Módulo Demonstrativo Contábil, relativo ao segundo semestre de 2019 e ao primeiro semestre de 2020, previsto no artigo 2º , inciso II, da Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018 , fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 7 de maio de 2020.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.