Instrução Normativa URBS nº 5 DE 23/04/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 abr 2020

Prorroga prazo para conclusão de cadastro dos autorizatários do Sistema de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba.

O Diretor de Operações da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social desta Sociedade de Economia Mista, em seu art. 32, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal 15.460/2019 , que dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba, bem como atribui à URBS a sua administração, e ainda,

- considerando o Decreto Municipal 1.200/2019 , em seu artigo 59, possibilitando a emissão de normas complementares ao Regulamento do STE;

- considerando as medidas de contenção ao coronavírus (COVID-19), com o isolamento social e a não aglomeração de pessoas, dificultando o deslocamento dos autorizatários à URBS para a conclusão de seus cadastros no tocante à vistoria e assinatura de Termo de Autorização;

Resolve:

I - O prazo para conclusão dos cadastros, determinado no § 4º, do art. 58, do Decreto Municipal 1.200/2019 , fica estendido até 31 de julho de 2020, sem prejuízo nas prerrogativas previstas pelo Decreto em questão.

Curitiba, 23 de abril de 2020.

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

- Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 27 de abril de 2020.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.