Instrução Normativa NATURATINS nº 5 DE 20/09/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 set 2019

Dispõe sobre Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo no Estado do Tocantins.

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Ato nº 1.901, publicado no Diário Oficial nº 5.409, de 31 de julho de 2019 e;

Considerando o art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/1988 que deve o Poder Público promover a defesa do meio ambiente, preservando-o para os presentes e futuras gerações;

Considerando a Lei nº 9.605/1998, que penaliza o agente que provoca incêndio em matas ou florestas;

Considerando o Decreto Estadual nº 649/1998 que instituiu o Comitê Estadual de Prevenção, Controle e Combate às queimadas e Incêndios Florestais;

Considerando a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 (regulamentada pelo Decreto 4281/2002), que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, dispõe sobre a Educação Ambiental como processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade;

Considerando que a Lei Estadual de Educação Ambiental (Lei 1.374, de 8 de Abril de 2003), o "Protocolo do Fogo" visa estimular a construção de um processo participativo nos quais o indivíduo e a coletividade possam construir valores sociais, aprofundar conhecimentos, desenvolver habilidades, atitudes e competência, voltadas para a conservação do meio ambiente, principalmente incentivando a população à responsabilidade com a redução de queimadas e incêndios florestais;

Considerando a importância de nortear os trabalhos de prevenção à ocorrência de incêndios florestais no Estado do Tocantins, a partir de ações de sensibilização e mobilização social;

Considerando o apoio técnico do NATURATINS para implantação do Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo no Estado do Tocantins;

Considerando que à equipe Técnica da Educação Ambiental do Naturatins, conduzirá a oficina de formação de multiplicadores capacitando Gestores Municipais para a implantação das ações e atividades de mobilização e sensibilização social do Protocolo Municipal de Controle e Uso do Fogo.

Resolve:

Art. 1º Normatizar as ações para implantação do Programa "Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo", com a finalidade de prevenir e minimizar ocorrência de queimadas e incêndios florestais promovendo a melhoria da qualidade ambiental e bem estar social nos municípios do Estado do Tocantins, sob os seguintes critérios.

Art. 2º A Gestão Municipal será responsável pela mobilização, elaboração do documento do Protocolo do Fogo e realização das ações, junto aos representantes de entidades públicas e privadas do município, com o objetivo de participação destes representantes nas ações/atividades do Programa.

Art. 3º O município fica responsável pela implantação/renovação do Protocolo Municipal de Uso e Controle do Fogo e este deverá criar um grupo de monitoramento, responsável pelas ações ambientais propostas no documento. O grupo deverá ser constituído, pelas Instituições que atuam no Município.

Parágrafo único. A nomeação dos membros do Grupo de Monitoramento será validada por documento oficial emitido pelo município e juntado ao documento do Protocolo Municipal de Uso e Controle do Fogo.

Art. 4º O documento do Protocolo Municipal de Uso e Controle do Fogo deverá conter as propostas de cada segmento assinadas pelos respectivos representantes, seguido da lista de presença das reuniões/atividades realizadas, registro fotográfico e ato normativo de Criação do grupo de monitoramento, devendo ser entregue em mídia digital no Protocolo da Sede do Instituto Natureza do Tocantins- NATURATINS, em Palmas/TO, até o mês de novembro do ano anterior a sua vigência.

Art. 5º O Protocolo Municipal de Uso e Controle do Fogo tem vigência de 1 (um) ano a partir da data de sua assinatura.

Art. 6º O município deverá realizar as ações no decorrer de cada ano.

Art. 7º Durante o período de vigência do Protocolo, caberá ao grupo de monitoramento o acompanhamento das ações propostas e o envio de relatório anual para acompanhamento das ações realizadas.

Art. 8º Caberá ao grupo de monitoramento do Protocolo Municipal de Uso e Controle do Fogo acompanhar a execução das ações propostas pelos parceiros e encaminhar o relatório assinado pelos componentes as suas respectivas Secretarias Municipais de Meio Ambiente para que os mesmos possam ser anexados como documento obrigatório para comprovação das atividades no ICMS Ecológico;

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 20 de setembro de 2019.

Sebastião Albuquerque Cordeiro

Presidente do Instituto Natureza do Tocantins