Instrução Normativa SF/SUREM nº 5 DE 05/06/2019

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 08 jun 2019

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º O artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo e constantes da "Relação de Instituições em Funcionamento no País (transferência de arquivos)" ou listagem equivalente disponibilizada pela referida autarquia federal, abaixo relacionadas:

.....

XVIII - Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas.

§ 1º Incluem-se na obrigatoriedade do "caput" deste artigo todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

§ 2º Os contribuintes a que se refere o inciso XVIII deste artigo, que não entregaram os módulos do programa da DES-IF no prazo previsto no art. 6º desta Portaria, deverão entregá-los até o dia 10 de julho de 2019." (NR)

Art. 2º Aos contribuintes a que se refere o § 2º do art. 5º da Portaria SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, o acesso ao ambiente da DES-IF estará disponível a partir do dia seguinte ao da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.