Instrução Normativa SAT nº 5 DE 26/02/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 fev 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.2 - LATICÍNIOS - QUEIJOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 27 de Fevereiro de 2018.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00005, de 26 de Fevereiro de 2018BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO

Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS
Subgrupo: LATICÍNIOS - QUEIJOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
4.2.3 KG QUEIJO MINAS FRESCAL 25,00 00005/2018 27.02.2018
4.2.4 KG QUEIJO MUSSARELA - KG 24,00 00005/2018 27.02.2018
4.2.6 KG QUEIJO PARMESÃO 40,00 00005/2018 27.02.2018
4.2.8 KG QUEIJO PROVOLONE - KG 33,00 00005/2018 27.02.2018
4.2.10 CX REQUEIJÃO CREMOSO - 220 G - CAIXA C/12 UNIDADES 42,00 00005/2018 27.02.2018
4.2.12 KG QUEIJO PRATO - KG 32,00 00005/2018 27.02.2018
4.2.28 UN REQUEIJÃO CASEIRO 23,00 00005/2018 27.02.2018
4.2.29 KG REQUEIJÃO CASEIRO KG 24,00 00005/2018 27.02.2018