Instrução Normativa GAB-CRE nº 5 DE 10/02/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 fev 2017

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE, que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - o Código de Ajuste adiante enumerado da Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS, Anexo I:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO010010 PIT - Estorno do crédito presumido referente atividade industrial incentivada 01.01.2017  

II - o Código de Ajuste abaixo na Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO99990001 Informativo - Valor recolhido por denúncia espontânea 01.01.2017  

Art. 2º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - o item 14:

14. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOS ANTERIORES COM ICMS PAGO

POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA.

As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Com débito de ICMS - Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MÊS REFERÊNCIA XXXXX)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20010001

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

O ICMS efetivamente recolhido por denúncia espontânea será informado da seguinte forma:

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO INCLUINDO JUROS E MULTAS)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO99990001

DESCR_COMPL_AJ: INFORMAR O CÓDIGO DE RECEITA 1660 - DENÚNCIA ESPONTÂNEA

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO INCLUINDO JUROS E MULTAS

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme, orientação do Guia Prático.

II - o item 34:

34. INCENTIVO FISCAL DA LEI 1.558 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 (CONDER) - SOMENTE PARA CONTRIBUINTES COM ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL

Os contribuintes com incentivo fiscal da Lei 1.558/2005 - CONDER que exerçam atividades industrial e comercial concomitantemente deverão realizar a apuração do ICMS da seguinte maneira:

1. Criar um ajuste E111 estornando o valor do débito referente à atividade industrial incentivada:

COD_AJ_APUR: RO030005

DESCR_COMPL_AJ: Estorno de Débito referente a atividade industrial incentivada

VL_AJ_APUR: valor do ICMS referente à atividade industrial incentivada

Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.

2. Criar um ajuste E111 informando o valor relativo ao crédito presumido referente à atividade industrial incentivada:

COD_AJ_APUR: RO020010 ou RO020011

DESCR_COMPL_AJ: Crédito Presumido referente à atividade industrial incentiva

VL_AJ_APUR: valor do Crédito Presumido referente à atividade industrial incentivada

Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 08 - VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.

3. Criar um ajuste E111 estornando o crédito presumido que foi para a apuração:

COD_AJ_APUR: RO010010

DESCR_COMPL_AJ: Estorno do crédito presumido atividade incentivada VL_AJ_APUR: valor do crédito presumido referente à atividade industrial incentivada

Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 05 - VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - o Código de Ajuste adiante enumerado da Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS, Anexo I:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO000009 Débito para ajuste da apuração de ICMS referente ao FECOEP 01042016 01012017

II - o Código de Ajuste adiante enumerado da Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO90000001 Informativo - Valores de Ressarcimento de Substituição Tributária 01072012 01012017

III - o item 4.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual