Instrução Normativa SMF nº 5 DE 04/07/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 jul 2016

Dispõe sobre o prazo para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributários no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, em razão do não funcionamento da Loja de Atendimento devido à paralisação dos servidores municipais.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, em especial a que consta do artigo 78 da Lei Complementar Municipal nº 07 , de 07 de dezembro de 1973,

Considerando a impossibilidade de funcionamento normal da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, em razão da paralisação dos servidores do município de Porto Alegre,

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional,

Resolve:

Art. 1º Não serão considerados como dia de expediente normal, para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributários, os dias em que não ocorreu o funcionamento normal da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributários cujo termo inicial ou final tenha ocorrido nos dias 14 ou 15 de junho de 2016 ficam prorrogados para o dia 16 de junho de 2016.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de junho de 2016.

Porto Alegre, 04 de julho de 2016.

JORGE LUÍS TONETTO,

Secretário Municipal da Fazenda.