Instrução Normativa SEFIN/GAB nº 5 DE 31/05/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 mai 2016

Fixa o calendário fiscal aplicável ao recolhimento das diferenças do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, exercício de 2016, em decorrência de revisão do lançamento, efetuada, de ofício, pela Administração Tributária Municipal, por meio de fotos aéreas digitais e dá outras providências.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo inciso III, do artigo 43 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e com base no artigo 24 da Lei 5.040 de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário Municipal - CTM e, ainda:

Considerando que, nos termos do artigo 38, da Lei 5.040/1975 - CTM, artigo 109, caput e seu § 2º, e artigo 110, inciso II, ambos do RCTM, aprovado pelo Decreto 1.786, de 15 de julho de 2015, todas as ocorrências verificadas no imóvel, que possam afetar a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária deverão ser comunicadas ao órgão cadastrador, no prazo de 30 (trinta) dias;

Considerando que, a teor do disposto no § 3º, do artigo 109, do RCTM, a Administração Tributária, pode, por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Município, convocar o sujeito passivo da obrigação acessória para atualizar os dados do imóvel inscrito no Cadastro imobiliário;

Considerando que por meio do Edital nº 02, de 10 de dezembro de 2015, os proprietários, titulares de domínio útil e possuidores, a qualquer título, foram convocados para atualizarem os dados constantes da ficha de inscrição, dos seus respectivos imóveis, no Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças, da Prefeitura de Goiânia, nos termos do § 2º, do artigo 109, do RCTM, sob pena de atualização de Ofício pela Administração Tributária;

Considerando que, conforme constatado por meio de fotos aéreas digitais, os dados do Cadastro Imobiliário estavam em desacordo com a situação fática dos imóveis na data do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2016;

Considerando que, com suporte no inciso I, do parágrafo 5º, do artigo 109, do RCTM, a Administração Tributária efetuou, de ofício, a atualização dos dados constantes do Cadastro Imobiliário para compatibilizá-los com a situação real dos imóveis;

Considerando que, conforme disposto no artigo 107, inciso III, do RCTM, a Administração Tributária pode revisar o lançamento do imposto, quando verificar que os dados cadastrais existentes na data do lançamento estavam em desacordo com a situação fática do imóvel;

Considerando, por fim, que a teor do disposto no artigo 25, inciso I, do CTM e artigo 45, inciso VIII, do RCTM, o lançamento pode ser alterado, de ofício, pela autoridade lançadora, quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento original,

Resolve:

Art. 1º Fixar o calendário fiscal aplicável ao recolhimento das diferenças do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, exercício de 2016, em decorrência de revisão do lançamento, efetuada, de ofício, pela Administração Tributária Municipal, por meio de fotos aéreas digitais, conforme disposição e tabelas seguintes:

I - 1ª parcela ou parcela única: 27.06.2016 (segunda-feira);

II - 2ª parcela: 25.07.2016 (segunda-feira);

III - 3ª parcela: 25.08.2016 (quinta-feira);

IV - 4ª parcela: 26.09.2016 (segunda-feira);

V - 5ª parcela: 25.10.2016 (terça-feira);

VI - 6ª parcela: 25.11.2016 (sexta-feira);

VII - 7ª parcela: 20.12.2016 (terça-feira).

§ 1º O valor mínimo para geração da diferença do IPTU apurada por foto aérea digital, bem como o da parcela de pagamento, não será inferior a R$ 16,00 (dezesseis reais).

§ 2º O pagamento da diferença, em parcela única, com vencimento em 27 de junho de 2016, será efetuado com desconto de 10% (dez por cento), conforme previsto no parágrafo único, do artigo 24, da Lei 5.040/1975 - CTM.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 31 dias do mês maio de 2016.

JEOVALTER CORREIA SANTOS

SECRETÁRIO