Instrução Normativa SAT nº 5 DE 16/09/2016
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 set 2016
Relaciona os produtos considerados como cosméticos para efeitos da incidência do adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no art. 16-A, parágrafo único, inciso I da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO:
1. Para efeitos da incidência do adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza serão considerados como cosméticos exclusivamente os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
| CÓDIGO NCM | PRODUTO |
| 3304.1 | Produtos de maquiagem para os lábios |
| 3304.20.1 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
| 3304.20.9 | Outros produtos de maquiagem |
| 3304.3 | Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmaltes à base de acetona |
| 3304.91 | Pós, incluindo os compactos para maquilagem (exceto talco e polvilho com ou sem perfume) |
| 3304.99.1 | Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas; incluídos os esfoliantes |
| 3304.99.9 | Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo os bronzeadores (exceto as preparações anti-solares e os cremes para assadura) |
| 3305.2 | Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
| 3305.3 | Laquês para o cabelo, incluídos os fixadores e gel fixador |
| 3305.9 | Tinturas para o cabelo temporária, progressiva e permanente, incluídos os tonalizantes e xampus colorantes; outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, excluindo condicionadores |
| 3307.3 | Sais perfumados e outras preparações para banhos |
| 3307.9 | Depilatórios, inclusive ceras; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; pastas (ouates),feltros e falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos |
| 2847 | Água oxigenada 10 a 40 volumes, incluídas as cremosas exceto os produtos de uso medicinal |
| 4818.2 | Lenços de desmaquiar |
GAB/SAT, 16 de SETEMBRO de 2016.
José Luiz Santos Souza
Superintendente de Administração Tributária