Instrução Normativa GAB/SEMUSA nº 5 DE 21/09/2015
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 out 2015
Rep. - Altera a Instrução Normativa nº 001 GAB/SEMUSA/DVISA/2015, e dá outras providências.
	O Secretário Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhes são conferidas conforme a Lei Complementar nº 247 de 23 de dezembro de 2005 e pelo Art. 106 combinado com o Art. 1º da Lei Complementar nº 1.562 de 29 de dezembro de 20013;
	
	Considerando os princípios Constitucionais, em especial, os incisos II do Art. 5º, no que dispõem: "II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei";
	
	Considerando a necessidade de esclarecer, desburocratizar e tornar mais eficiente e racional os procedimentos administrativos para o licenciamento Sanitário, uniformizando as exigências administrativas;
	
	Considerando as diretrizes da Instrução Normativa nº 001 GAB/SEMUSA/DVISA/2015, quanto a uniformização dos procedimentos no âmbito do Departamento de Vigilância Sanitária;
	
	Resolve:
	
	Art. 1º Alterar o rol de documentos de funerárias, item 23 da Instrução Normativa nº 001 GAB/SEMUSA/DVISA/2015, o qual passará, a vigorar com a seguinte redação anexa: (ANEXO I)
	
	Art. 2º Incluir o item 28 no Rol de Documentos da Instrução Normativa nº 001 GAB/SEMUSA/DVISA/2015, que dispõe sobre os documentos necessários a concessão de Alvará de saúde e Licenciamento Sanitário de cinemas, auditórios, teatros, igrejas, centro de convenção, shopping center e similares. (ANEXO II).
	
	Art. 3º Revogue-se disposição em contrário.
	
	Art. 4º Publique-se e Cumpra-se.
	
	Porto Velho, 21 de setembro de 2015.
	
	Domingos Sávio Fernandes de Araújo
	
	Secretário Municipal de Saúde
	
	ANEXO I - ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO Item 23 - FUNERÁRIAS, CEMITÉRIOS CREMATÓRIOS E CONGÊNERES
	
	1. Requerimento padrão VISA PMPVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
	
	2. Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial;
	
	3. Cópia do da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
	
	4. Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
	
	5. Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
	
	6. Original do Alvará de Saúde ou Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
	
	7. Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Porto Velho;
	
	8. Declaração assinada pelo proprietário ou representante legal responsabilizando-se pelos procedimentos realizados pelos profissionais vinculados ao estabelecimento, nos termos dos artigos 932, 933 e 935 do Código Civil de 2002.
	
	9. Relação dos profissionais que prestam serviços no local, discriminando o cargo e o vínculo empregatício;
	
	10. Certificado de curso técnico de tanatopraxia;
	
	11. Declaração dos tipos de serviços prestados no local, contendo os equipamentos utilizados;
	
	12. Carteira de vacinação e carteira de saúde ou ASO de todos os funcionários e profissionais do Estabelecimento;
	
	13. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado, de todos os ambientes, emitido por empresa regular junto a VISA;
	
	14. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Caixa D'Água emitido por empresa regular junto a VISA, mesmo quando o abastecimento de água for realizado pela CAERD ou por poço semi-artesiano;
	
	15. Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) conforme legislação vigente e normas de biossegurança,
	
	· Sala de Tanatopraxia (descrição dos procedimentos, limpeza e desinfecção de instrumentos e equipamentos, e qual o produto utilizado)*;
	
	· Veículos de transporte (limpeza e desinfecção e o produto utilizado)*.
	
	16. Contrato com firma credenciada pela SEMA para dar fim aos resíduos sólidos de serviço de saúde (RSSS) gerados, conforme legislação vigente;
	
	17. Relação dos veículos usados no transporte de cadáveres a serem inspecionados e receberem Certificado de Inspeção Sanitária em Veículos de Transporte de Corpos humanos.
	
	18. Inspeção Sanitária dos Veículos Funerários;
	
	19. Documentação dos veículos usados no transporte fúnebre.
	
	* Deverão apresentar à fiscalização a planilha abaixo, contendo a periodicidade em que são realizados os procedimentos de higienização, limpeza e desinfecção:
| PLANILHA DE REGISTRO DE HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO | |||
| DATA | VALIDADE | EMPRESA/FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO QUE RECEBEU O SERVIÇO | 
	ANEXO II - ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO Item 28 - CINEMAS, AUDITÓRIOS, TEATROS, IGREJAS, CENTRO DE CONVENÇÃO, SHOPPING CENTER E SIMILARES
	
	1. Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável legal ou técnico ou procurador legal;
	
	2. Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial;
	
	3. Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
	
	4. Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
	
	5. Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
	
	6. Original do Alvará de Saúde ou Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
	
	7. Certificado ou protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
	
	8. Certificado ou protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
	
	9. Carteira de Vacinação e ASO de todos os funcionários do Estabelecimento;
	
	10. Certificado de desratização e desinsetização emitido por empresa regularizada junto a VISA / PMPV;
	
	11. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA;
	
	12. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular junto a VISA;
	
	13. Relação de equipamentos utilizados no fabrico e preparação de alimentos;
	
	14. Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) dos seguintes processos de limpeza, higienização e desinfecção:
	
	· Carpetes, revestimentos e assentos;*
	
	· Óculos 3D, tocas, capacetes e outros objetos e equipamentos utilizados pela clientela;*
	
	· Sistema de Refrigeração.*
	
	15. Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) dos processos de armazenamento, preparo e fabrico de alimentos, e do (e), como devido registro*:
	
	· Depósito de alimentos;
	
	· Higienização de máquinas e equipamentos de preparo de alimentos;
	
	· Limpeza e higienização do ambiente;
	
	· Limpeza e desinfecção de bebedouros;*
	
	Observação:
	
	1) Para cadastro e abertura de processo, o estabelecimento deverá apresentar toda a documentação, exceto os itens: 6, 14 e 15.
	
	2) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE, a empresa deve apresentar SOMENTE os documentos dos Itens: 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13
	
	2) Na Renovação os documentos de número 9, 10, 11, 12, 15 devem estar na Empresa, a disposição do corpo fiscal no momento da vistoria.
	
	* Deverão apresentar à fiscalização a planilha abaixo, contendo a periodicidade em que são realizados os procedimentos de higienização, limpeza e desinfecção:
| PLANILHA DE REGISTRO DE HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO | |||
| DATA | VALIDADE | EMPRESA/FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO QUE RECEBEU O SERVIÇO |