Instrução Normativa SMURB nº 5 DE 15/10/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 out 2015

Dispõe sobre a possibilidade de regularização da edificação antes do encaminhamento para a "Ação Demolitória".

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

A existência de edificações construídas sem licença ou em desacordo com o projeto aprovado, em especial sobre o recuo de jardim;

A execução de obras em risco iminente de caráter público ou sobre valas ou redes pluviais existentes;

O elevado número de processos administrativos para o ajuizamento de ação demolitória;

Que a ação demolitória é medida extrema, devendo ser adotada após esgotadas todas as alternativas para a regularização da edificação;

Que a construção em recuo de jardim pode ser eventualmente permitida mediante análise técnica através do EVU (Estudo de Viabilidade Urbanística),

Resolve:

I - Permitir que a parte interessada regularize a situação de construção tida como irregular, mediante a correção dos fatos que levaram à autuação do responsável.

II - Determinar à Supervisão de Controle e Prevenção - SCP que notifique à parte interessada, para que regularize a edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de ação demolitória, certificando expressamente nos autos no caso do não comparecimento no prazo estipulado.

III - Determinar à Supervisão de Desenvolvimento Urbano - SDU que efetue a análise técnica dos processos, através de EVU, que possibilitem a isenção parcial ou total do recuo de jardim.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2015.

VALTER NAGELSTEIN, Secretário Municipal de Urbanismo.