Instrução Normativa SMF nº 5 DE 09/06/2015
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 15 jun 2015
Dispõe sobre a suspensão do prazo para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributários no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, em razão do não funcionamento da Loja de Atendimento devido à paralisação dos servidores municipais.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, em especial a que consta do artigo 78 da Lei Complementar Municipal nº 07 , de 07 de dezembro de 1973,
Considerando a impossibilidade de funcionamento normal da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, em razão da paralisação dos servidores do município de Porto Alegre,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional e o art. 180 e inc. V do art. 265 da Lei nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973.
Resolve:
Art. 1º Não serão considerados como dia de expediente normal, para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributários, os dias em que não ocorreu o funcionamento normal da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributários ficam suspensos entre os dias 20 de maio de 2015 e 03 de junho de 2015, iniciando-se a sua contagem a contar do dia 04 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de maio de 2015.
Porto Alegre, 09 de junho de 2015.
JORGE LUÍS TONETTO, Secretário Municipal da Fazenda.