Instrução Normativa SEMA nº 5 DE 10/09/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 set 2015
Dispõe sobre procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nas florestas nativas exploradas ou não e suas formas de sucessão no Estado do Pará, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, no inciso II, da Constituição do Estado,
Considerando o disposto no art. 70 da Lei Federal no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nos artigos 17, §§ 1º e 2º, 20 e 31 da Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012, no Decreto Federal nº 5.975, de 30 de novembro de 2006, e no art. 38 e 51-A do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
Considerando a Resolução nº 406, de 2 de fevereiro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, a qual estabelece os parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia, a ser aplicados em qualquer nível de competência pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
Considerando a Instrução Normativa nº 01, de 12 de fevereiro de 2015, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, que trata sobre a aprovação de Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS e seus respectivos Planos Operacionais Anuais - POA, quando envolver a exploração de espécies constantes na Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção;
Considerando a Lei Estadual nº 6.462, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Floresta e demais formações de vegetação no Estado do Pará;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 08, de 26 de dezembro de 2013 (republicada em 18 de fevereiro de 2014), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará - SEMAS/PA, que institui o Calendário Florestal no Estado do Pará; e
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 14 de janeiro de 2014, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará - SEMAS/PA, que estabelece a obrigatoriedade da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT,
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nas florestas primárias, exploradas ou não, e suas formas de sucessão, no Estado do Pará, observarão o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º A avaliação técnica do PMFS em florestas privadas somente será iniciada após a emissão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT.
§ 2º Para a análise e aprovação de PMFS em terras públicas por concessionário, não será necessária a APAT, mediante apresentação do contrato de concessão florestal.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
I - Área de Efetiva Exploração Florestal - AEE: área, efetivamente, explorada na Unidade de Trabalho - UT, computando-se as áreas com árvores sem porte comercial para exploração e excluindo se as áreas de preservação permanente, inacessíveis, de infraestrutura, antropizadas em regime ou não de pousio, bem como indisponíveis legalmente;
II - Área de Efetivo Manejo: área da Unidade de Manejo Florestal - UMF com potencial presente ou futuro para exploração florestal, excluídas as áreas de preservação permanente, inacessíveis, de infraestrutura, antropizadas em regime ou não de pousio, bem como indisponíveis legalmente;
III - Área de Manejo Florestal - AMF: área de uma Unidade de Manejo Florestal - UMF ou do conjunto de Unidades de Manejo Florestal que compõem o PMFS, contíguas ou não, localizadas no Estado do Pará, e vinculadas ao mesmo detentor;
IV - Áreas de Preservação Permanente - APP: são as definidas no art. 3º, inciso II, e art. 4º, incisos I, II, IV, V e X da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
V - área inacessível: área que, embora passível legalmente de ser explorada, apresenta limitações operacionais para atividades de exploração florestal, em função da inexistência ou indisponibilidade de técnicas adequadas e limitação dos equipamentos e máquinas a serem utilizados na execução das atividades de manejo;
VI - Autorização para Exploração Florestal - AUTEF: documento expedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará - SEMAS/PA, que autoriza o início da exploração da Unidade de Produção Anual - UPA, do ano a que se refere, e específica o volume máximo por espécie e volume total permitido para exploração, com a validade para uma safra;
VII - capacidade técnica de execução: capacidade do detentor em manter equipe técnica própria ou terceirizada, treinada e em número adequado para a execução de todas as atividades anuais previstas no PMFS e nos Planos Operacionais Anuais - POA's;
VIII - ciclo de corte ou ciclo de produção: período de tempo, em anos, entre sucessivas colheitas de produtos florestais madeireiros em uma mesma unidade de manejo;
IX - detentor: pessoa física ou jurídica, ou seus sucessores no caso de transferência, em nome da qual é aprovado o PMFS e que se responsabiliza por sua execução;
X - estoque inicial: volume de árvores das espécies registradas no inventário florestal pré-colheita (inventário florestal a 100%), expresso em metros cúbicos, por hectare de efetiva exploração;
XI - estoque remanescente: volume das árvores remanescentes, resultante da diferença entre o estoque inicial e o volume das árvores das espécies selecionadas para a colheita (estoque inicial menos a intensidade de corte ou colheita), expresso em metros cúbicos, por hectare de efetiva exploração;
XII - floresta secundária: floresta originada de uma sucessão secundária, em estágio inicial, médio ou avançado, após a supressão da vegetação original pelo corte, fogo ou outra causa;
XIII - incremento periódico anual em volume: o crescimento para qualquer período específico dividido pelo número de anos do período, obtido a partir de análises de sistemas de monitoramento da floresta (Inventário Florestal Contínuo - IFC ou inventários temporários repetidos no tempo);
XIV - Índice Normalizado de Diferença de Fração - NDFI: índice utilizado para avaliar a qualidade do manejo florestal, medindo as alterações na cobertura vegetal e no solo, detectadas por meio da análise de imagens orbitais, para gerar as chamadas Imagens-Fração - IF, contendo informações precisas sobre as proporções dos componentes puros, como vegetação verde, vegetação não
fotossinteticamente ativa, solo e sombra, sendo a degradação florestal classificada como baixa (NDFI >= 0,90), intermediária (0,85 110
13.4.2. Dados coletados no campo (arquivo digital contendo a tabela com os dados primários coletados durante o inventário a 100%)
No Arv. | UT | Faixa | Nome Científico | Nome Vulgar | CAP | DAP | H | V. (m³) | QF | X | Y | Categoria* |
*selecionada para corte, remanescente, substituta, etc. |
13.5. Modelo de registro de romaneio para controle e rastreabilidade da madeira em toras de PMFS
FICHA DE CAMPO PARA ROMANEIO DA MADEIRA EM TORA EM PÁTIO DE ESTOCAGEM | |||||||||||||||
Detentor:_______________________________________________________ _____________________Nome do romaneador:____________________________________________________________ | |||||||||||||||
Nº da Ficha*: (_______________________________ de: _____________________________). UT: _________________________________. No do pátio: ____________________________________ | |||||||||||||||
Coordenadas geográficas do pátio:___________________________________________________________S ________________________________W________________Data: ____/____/__________ | |||||||||||||||
UT | No árvore (Inv. 100%) | Código Espécie | Nome Comum | No da tora (seção da tora) | Comp. da tora | Circ./Diâm. da tora (cm) | Volume da tora (m3) | Medição do Ôco (cm) | Volume do ôco (m3)** | Volume da tora com desconto de ôco (m3)** | |||||
Extr. 1 | Extr. 2 | Extr. 1 | Extr. 2 | Extr. 3 | Extr. 4 | Comp. | |||||||||
Subtotal**: | |||||||||||||||
TOTAL Geral** (preencher na última ficha): | |||||||||||||||
Responsáveis pela medição: 1._________________2. _________________3. _________________ | |||||||||||||||
* No da ficha de um total de fichas (1 de 5, 2 de 5...5 de 5) para cada pátio de estocagem. | |||||||||||||||
**Apresentar estes dados nas fichas que já foram processadas no escritório ou nos casos em que estes dados forem calculados nos pátios de estocagem diretamente pelo romaneador. | |||||||||||||||
***Toras provenientes de um mesmo fuste deverão estar, devidamente, identificadas de maneira que possibilite relacioná-las ao número de árvores registradas no inventário 100%. Ex.: UT ___, no arv. | |||||||||||||||
___1/n (onde "n" é igual à quantidade de toras provenientes do fuste). |
13.6. Planejamento das atividades e dimensionamento da capacidade operacional a serem executadas no ano do POA
Nesta seção deverá ser apresentado o planejamento de todas as atividades a serem realizadas na UMF no ano a que se refere o POA, bem como o planejamento da exploração a ser conduzida na UPA do ano ao qual o POA se relaciona, conforme modelo de Tabela 4-P descrita no anexo. Observar que pode haver atividades relativas à UPA de anos anteriores (p. ex. manutenção de estradas permanentes, medição de parcelas de monitoramento, etc.) e ou de anos futuros (p. ex. inventário florestal 100% de UPA's subsequentes, implantação de infraestruturas, dentre outras).
13.6.1. Modelo 4-P: Planejamento operacional para execução das atividades na AMF durante o ano.
Atividades/Sub-atividades | Planejado em (ano) | Período de execução | |||||||||||
Produção esperada | J | F | M | A | M | J | J | A | S | O | N | D | |
Atividades pré-exploratórias | |||||||||||||
A | |||||||||||||
B | |||||||||||||
C | |||||||||||||
D | |||||||||||||
E | |||||||||||||
Etc | |||||||||||||
Atividades exploratórias | |||||||||||||
A | |||||||||||||
B | |||||||||||||
C | |||||||||||||
D | |||||||||||||
E | |||||||||||||
Etc | |||||||||||||
Atividades pós-exploratórias | |||||||||||||
A | |||||||||||||
B | |||||||||||||
C | |||||||||||||
D | |||||||||||||
E | |||||||||||||
Etc. |
Adicionalmente, levando em consideração a área da UPA e o volume a ser extraído por safra, o detentor deverá dimensionar, para cada atividade do manejo as necessidades de máquinas e equipamentos, equipe técnica permanente e operários florestais e indicar se a capacidade operacional a ser utilizada para execução das atividades de manejo será terceirizada.
13.6.2. Modelo 5-P: Dimensionamento da capacidade operacional para execução das atividades na AMF durante o ano.
Atividades/Sub-atividades | Dimensionamento da capacidade para execução na área da UPA | Produtividade esperada** | |||
Máquinas e equipamentos | No de Equipes | Constituição das equipes | Terceirização de atividades* | ||
Atividades pré-exploratórias | |||||
A | |||||
B | |||||
C | |||||
D | |||||
E | |||||
Etc | |||||
Atividades exploratórias | |||||
A | |||||
B | |||||
C | |||||
D | |||||
E | |||||
Etc | |||||
Atividades pós-exploratórias | |||||
A | |||||
B | |||||
C | |||||
D | |||||
E | |||||
Etc. | |||||
*Indicar com um X quando houver a terceirização da execução da atividade, devendo ser dimensionadas as máquinas/equipamentos, número e constituição das equipes. | |||||
**Indicar a produtividade esperada para cada atividade correspondente, como por exemplo X ha/dia, X m3/hora, Y m3/dia, Z m3/ha. |
III.3 DIRETRIZES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO POA
Categoria de PMFS: PLENO/Produto: Madeira Relatório das Atividades do ano anterior ou safra concluída Relatar de modo sucinto e englobando todas as atividades realizadas, a performance da execução do POA no ano anterior ou na safra que se encerra, destacando as metas atingidas e apresentando justificativa no caso de não cumprimento do planejado.
Apresentar sugestões para melhorar, se for o caso, a performance da execução do POA. Quanto à segurança no trabalho, basear-se no relatório da CIPA.
Discutir/comentar os resultados alcançados com base nas tabelas cujos modelos são apresentados neste documento.
1. Informações gerais Requerente Responsável pela elaboração Responsável pela execução
2. Informações sobre o plano de manejo florestal Identificação Número do protocolo do PMFS
Área de Manejo Florestal (ha)
3. Dados da(s) propriedade(s)
Nome da propriedade Localização Município Estado
4. Modelos de tabelas para apresentação no relatório do POA
Obs.: Os volumes indicados nas diferentes tabelas são volumes cilíndricos ou geométricos, calculados usando-se o fator de forma 0,7 ou obtidos com equações de regressão.
Neste caso apresentar as equações e os respectivos erros padrões da estimativa (coeficientes de variação).
4.1. Resumo das atividades planejadas e executadas na safra de (indicar o ano do POA)
Atividades/Sub-atividades | Planejado em (ano) | Executado em (ano) | |||
Recursos Necessários | Produção Esperada | Recursos Utilizados | Produção Atingida | % | |
Atividades pré-exploratórias | |||||
Atividades exploratórias | |||||
Atividades pós-exploratórias | |||||
Etc. |
4.2. Resumo dos resultados da exploração por UT
No UT | Área de efetiva exploração (ha) | No de árvores | VS/m³ | VE/m³ | VR/m³ | VE/VS | VR/VS | VR/VE | |||||||
Previsto | Executado | ||||||||||||||
1 | Previsto | Explorada | Total | ha | Total | ha | Total | ha | Total | ha | Total | ha | % | % | % |
2 | |||||||||||||||
3 | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
Etc. |
Área de efetiva exploração (ha), volume explorado (m³ e m³/ha), número de árvores exploradas (n e n/ha), Volume romaneado (m³ e m³/ha), Volume selecionado para corte (VS), Volume explorado (VE), Volume romaneado (VR), VE/VS (%), VR/VS (%) e VR/VE (%).
4.3 Resumo dos resultados da exploração por espécie
Espécie | Autorizado | Explorado | Saldo em pé | Árv. Derrubadas e não arrastadas | Árv. Arrastadas e não transportadas | |||||
Volume (m³) | No de árvores | Volume (m³) | No de árvores | Volume (m³) | No de árvores | Volume (m³) | No de árvores | Volume (m³) | No de árvores | |
A | ||||||||||
B | ||||||||||
C | ||||||||||
D | ||||||||||
Etc. |
Volume e número de árvores autorizado (m³), volume e número de árvores explorado (m³) e respectivos saldos em pé (m³) - Volume e número de árvores derrubadas e não arrastadas - Volume e número de toras arrastadas mas não transportadas, deixadas em pátios ou na floresta.
4.4. Modelo de planilha de romaneio a ser apresentado pelo detentor contendo dados individuais de tora, árvore a árvore, no formato digital.
No | UT | Faixa | Árvore | Espécie | Mês do corte | Tora A | Tora B | Tora N... | VT (m³) | |||||||||||||||
No | No | No | Nome vulgar | NT | D1 | D2 | C | VR (m3) | VRO (m3) | NT | D1 | D2 | C | VR (m³) | VRO (m3) | NT | D1 | D2 | C | VR (m³) | VRO (m3) | |||
1 | 1 | 81 | 16 | Jatobá | Maio | |||||||||||||||||||
2 | 1 | 81 | 18 | Muiracatiara | Maio | |||||||||||||||||||
3 | 1 | 81 | 19 | Acapu | Maio | |||||||||||||||||||
4 | 1 | 81 | 21 | Andiroba | Maio | |||||||||||||||||||
5 | 1 | 82 | 1 | Angelim | Maio | |||||||||||||||||||
6 | 1 | 82 | 2 | Freijó | Maio | |||||||||||||||||||
7 | 1 | 82 | 3 | Garapeira | Maio | |||||||||||||||||||
8 | 1 | 83 | 2 | Freijó | Maio | |||||||||||||||||||
9 | 1 | 81 | 21 | Andiroba | Maio | |||||||||||||||||||
10 | 1 | 82 | 1 | Angelim | Maio | |||||||||||||||||||
11 | 1 | 82 | 2 | Freijó | Maio | |||||||||||||||||||
12 | 1 | 81 | 18 | Muiraca-tiara | Maio | |||||||||||||||||||
13 | 1 | 81 | 19 | Acapu | Maio | |||||||||||||||||||
14 | 1 | 81 | 21 | Andiroba | Maio | |||||||||||||||||||
8 | 1 | 83 | 2 | Freijó | Maio | |||||||||||||||||||
9 | 1 | 81 | 21 | Andiroba | Maio | |||||||||||||||||||
Etc | Etc | Etc | Etc | Etc | Etc | |||||||||||||||||||
D1 - Diâmetro da base | ||||||||||||||||||||||||
D2 - Diâmetro do topo | ||||||||||||||||||||||||
C - Comprimento da tora | ||||||||||||||||||||||||
VR - Volume geométrico romaneado sem descontar oco | ||||||||||||||||||||||||
VRO - Volume geométrico romaneado sem descontar oco | ||||||||||||||||||||||||
NT - Número da Tora | ||||||||||||||||||||||||
VT - Volume geométrico total correspondente volume da árvore derrubada |
4.5. Resumo da produção de madeira explorada e transportada à indústria
Indústria | Espécie | Árvores exploradas | Toras transportadas | ||
Volume (m³) | Número | Volume (m³) | Número | ||
A | |||||
B | |||||
C | |||||
D | |||||
E | |||||
Etc. | |||||
Total |
ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA FLORESTA MANEJADA
Ao órgão ambiental competente, |
Aos_____dias do mês de__________do ano de_____,__________________________________________________(nome), ____________________(nacionalidade),____________________(estado civil),____________________(profissão), residente em __________________________ |
________________________(endereço), inscrito no CPF/MF____________________, portador do RG no____________________,__________(Órgão Emissor/UF), proprietário (ou legítimo possuidor) do imóvel denominado ________________________________________, município de |
____________________, neste Estado, registrado sob o no_____fls._____ do Livro__________, pelo presente Termo de Responsabilidade de Manutenção da Floresta, assume o compromisso de destinar a floresta ou outra forma de vegetação existente na Área de Manejo Florestal - AMF a |
atividades que mantenham a estrutura da floresta, nos termos autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará e em conformidade com a legislação pertinente. |
Fica a área referida vinculada ao PMFS pelo período de vigência especificado no Os mapas de delimitação imóvel e a Área de Manejo Florestal - AMF encontram-se na averbação do presente termo, no Cartório de Registro de Imóveis. |
DECLARA possuir pleno conhecimento das sanções a que fica sujeito pelo descumprimento deste TERMO. |
Firma o presente TERMO, em três vias de igual teor e forma, na presença do órgão ambiental competente, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas, rubricando todos os mapas, anexos a cada via. |
São anexados a este Termo os mapas do imóvel e da AMF (características e situação do imóvel limites da AMF) |
Belém/PA, _____ de __________ de _____. |
_____________________________ |
Proprietário ou legítimo possuidor |
De acordo, |
_____________________________________ |
Representante do órgão ambiental competente |
Testemunhas: |
Assinatura: _______________________ |
Nome: ___________________________ |
CPF/MF: _________________________ |
Assinatura: _______________________ |
Nome: ___________________________ |
CPF/MF: ________________________ |