Instrução Normativa SME nº 5 DE 01/10/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 out 2015

Rep. - Recomendar procedimentos de segurança na rotina diária das instituições de educação infantil - públicas e privadas.

A Secretária Municipal da Educação do Município de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, resolve, Recomendar procedimentos de segurança na rotina diária das instituições de educação infantil - públicas e privadas. Para tanto, deve-se considerar:

a) O cumprimento da legislação vigente e as normas, recomendações e/ou orientações dos órgãos competentes, referente às normas de segurança, sanitárias e da educação.

b) A execução do planejamento pedagógico, conforme Projeto Político-Pedagógico da instituição.

c) A qualidade de atendimento à criança, com a finalidade do seu desenvolvimento integral, nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, garantindo e preservando o direito à educação, bem como à proteção da sua integridade física, moral e seu bem-estar.

d) Que haja qualidade na comunicação e interação com as famílias, garantindo troca de informações, em especial, sobre as condições de segurança, saúde e bem-estar das crianças.

e) A organização adequada dos espaços da instituição, de acordo com a oferta atendida na Educação Infantil: creche e/ou pré-escola.

1. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NA ROTINA DIÁRIA

1.1. Da entrada, permanência e saída das crianças.

a) Designar um responsável que permaneça no portão para monitorar as crianças e seus acompanhantes, nos horários de entrada e saída.

b) Manter os portões fechados, durante a permanência das crianças, com dispositivos de segurança, como por exemplo: fechadura, cadeado, trancas, portão eletrônico, entre outros.

c) Receber a criança na instituição, verificando se a mesma está acordada. Caso não esteja, a criança deverá ser despertada e o pai, mãe e/ou responsável, deve informar sobre o seu estado geral. O mesmo procedimento deverá ser adotado quando da saída da criança, que esta esteja acordada e o pai, mãe e/ou responsável seja informado sobre seu estado geral pelo profissional da instituição, oralmente, agenda ou bilhete.

d) Orientar o pai, mãe e/ou responsável para que comuniquem a instituição, oralmente, agenda ou bilhete quando a criança estiver indisposta, sonolenta, sem apetite entre outros que necessitem de cuidados especiais e maior observação.

e) Comunicar imediatamente o responsável, caso a criança não apresente melhora ou a situação se agrave, realizando os devidos registros na ficha individual da criança ou livro de ocorrências. Importante registrar as seguintes informações: data, nome, ocorrência, responsável pela criança que forneceu as informações, profissional que registrou as informações e os encaminhamentos realizados.

f) Comunicar imediatamente o responsável quando ocorrer algum fato envolvendo a criança, tais como: queda, acidente, indisposição, febre, entre outros que possam comprometer a saúde e bem-estar da criança. Recomenda-se o registro do ocorrido e da comunicação e/ou da tentativa de comunicação com o pai, mãe e/ou responsável.

g) Comunicar imediatamente os responsáveis pela criança, quando em caso de acidente grave, que houver a necessidade de solicitar atendimento, caráter emergencial, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU ou de empresa contratada pela instituição, quando houver.

h) Ministrar medicamento acompanhado de solicitação da família e prescrição médica que deve ser atualizada, sem rasuras, com especificações claras dos horários e dosagens. Estes devem ser identificados com o nome, dosagem e horário e acondicionados fora do alcance das crianças. Recomenda-se o registro, anexando a cópia da receita médica e da solicitação da família na ficha individual da criança.

i) Deverá constar nos documentos da criança, pasta individual, matrícula, entre outros, a autorização expressa do pai, mãe, e/ou responsáveis para outras pessoas buscarem a criança na instituição, quando estes não puderem. Informar o nome completo, número do registro geral de identidade - RG, acompanhado de cópia do RG (outro documento com foto pode ser apresentado).

j) Informar que para autorização válida somente por um dia, pode ser utilizada a agenda/bilhete, comunicando quem irá buscar com o nome completo e número do RG, seguida da assinatura do responsável. Recomenda-se o registro, seguido de cópia da agenda/bilhete.

k) Registrar em livro de ocorrências/ficha individual, referente à saída antecipada da criança, contendo: data, horário de saída, nome da criança, turma, motivo, profissional que entregou a criança e assinatura do pai, mãe, e/ou responsável, e, quando for o caso, do responsável autorizado.

l) Manter atualizados os dados na ficha individual da criança: endereço, telefone, entre outros.

m) Solicitar cópia da documentação ao responsável quando houver determinação judicial que verse sobre impedimento de um genitor de buscar a criança.

n) Orientar todos os profissionais da instituição sobre os procedimentos de retirada das crianças.

o) Garantir supervisão dos profissionais da instituição durante o período em que a criança estiver sob seus cuidados, em especial nos momentos da realização das atividades, brincadeiras, refeições, sono/repouso e uso do banheiro. Estes por sua vez devem orientar a criança a identificar e prevenir situações de risco.

p) Solicitar previamente autorização expressa dos responsáveis quando a instituição organizar saídas externas. Este documento deverá, no mínimo, conter: data do evento, local, horário, a ciência e concordância dos responsáveis seguida de assinatura.

q) Orientar frequentemente os profissionais da instituição para garantir a integridade física, moral e emocional das crianças.

1.2. Da organização

1.2.1. Espaço externo e interno

a) Manter a organização dos espaços externos e internos de maneira limpa, acolhedora, confortável e segura para a criança, profissionais, pais, mães e/ou responsáveis.

b) Retirar todo o acúmulo de entulhos, mobiliário e/ou objetos que não estão sendo utilizados ou que possam impedir a circulação e que ofereçam riscos de acidentes.

c) Proteger adequadamente armários, portas, janelas, espelhos, tomadas, fios elétricos, quinas, ganchos, que possam oferecer risco de acidentes.

d) Manter os mobiliários e/ou objetos íntegros e em bom estado de conservação.

e) Observar e realizar manutenção periódica de muros, grades, cercas, portões que devem estar íntegros.

f) Vistoriar constantemente os espaços com o intuito de identificar e eliminar possíveis materiais/objetos ou plantas nocivas que possam colocar as crianças em risco.

g) Seguir as recomendações dos órgãos competentes quando houver piscina e churrasqueira na instituição.

1.2.2. Parque/Brinquedos

a) Manter o parque organizado e higienizado, com brinquedos de acordo com as especificações do órgão competente (INMETRO), e que ofereçam condições seguras de uso.

b) Equipar o parque com brinquedos seguros, adequados à faixa etária e que não ultrapassem a medida de 1,5m² de altura, realizando a revisão e manutenção periódica.

c) Realizar a manutenção da areia utilizada no parque, de forma que suas condições sejam adequadas para o uso e manuseio pelas crianças.

d) Adquirir brinquedos adequados à faixa etária, em perfeita condição de uso, e dentro das normas de segurança, com a certificação do INMETRO.

e) Descartar brinquedos quebrados, danificados, com peças soltas, rasgados, entre outros, que possam oferecer riscos à segurança das crianças.

f) Utilizar materiais resistentes, no caso de confecção de brinquedos com sucata, que devem ser higienizados, protegidos e bem vedados, observando a faixa etária das crianças para serem utilizados.

g) Quando estes apresentarem alguma avaria deverá ser descartado.

1.2.3. Recursos de multimídia e materiais

a) Assegurar os cuidados necessários para utilização de aparelhos eletrônicos, como televisão, rádio, data show, considerando a manutenção, a fixação correta e segura destes equipamentos, bem como fios e extensões, a fim de evitar acidentes.

b) Utilizar materiais de expressão plástica como tinta, cola, giz de cera, caneta hidrográfica, dentre outros, que estejam dentro do prazo de validade, adequados à faixa etária e que sejam atóxicos.

c) Oferecer materiais e objetos seguros para as crianças. Caso seja necessária a utilização de objetos pequenos, pontiagudos e cortantes, estes deverão ser utilizados somente pelo profissional, mantendo-os fora do alcance das crianças.

d) Supervisionar a utilização do balão de látex durante as brincadeiras e quando as crianças estourarem ou esvaziarem o balão, os resíduos devem ser descartados imediatamente pelo profissional.

1.2.4. Sono

a) Propiciar acomodações adequadas para o momento de repouso, considerando conforto, bem-estar e a segurança das crianças, respeitando a faixa etária.

b) Monitorar o sono da criança, sendo que o profissional deverá considerar a qualidade deste, em especial daquela que precisa de acompanhamento.

1.2.5. Alimentação

a) Manter organizados, limpos e seguros os espaços utilizados para a alimentação das crianças.

b) Propiciar condições e oferecer acomodações adequadas à faixa etária, zelando pela segurança, higiene, cuidado e atenção.

c) Disponibilizar aos responsáveis o cardápio e informá-los sobre o comportamento alimentar das crianças.

d) Solicitar ao pai, mãe e/ou responsável, no ato da matrícula e/ou na agenda, que informem caso a criança tenha alguma restrição alimentar e realizem os devidos registros na ficha individual da criança. Se necessário, solicitar cópia de diagnóstico realizado por profissional da saúde para arquivo na instituição.

e) Informar e orientar aos profissionais da instituição os cuidados com as crianças que apresentem alguma restrição alimentar.

1.2.6. Saúde

a) Solicitar ao pai, mãe e/ou responsável, no ato da matrícula e/ou na agenda, que informem caso a criança tenha alguma alergia ou outra informação importante em relação à saúde.

b) Informar e orientar aos profissionais da instituição os cuidados com as crianças que apresentem alguma alergia ou outra informação em relação à saúde.

1.2.7. Higiene

a) Organizar previamente os objetos, roupas, fraldas e materiais de higiene, para o momento de banho das crianças.

b) Verificar previamente a temperatura da água com o dorso da mão ou com o cotovelo, para que em seguida, o profissional possa colocar a criança em contato com a água.

c) Marcar a torneira de água quente e fria com etiqueta de aviso. Para as banheiras/cubas, colocar a água fria e, em seguida, a água quente até atingir a temperatura adequada. Mesmo para a ducha testar previamente a temperatura e nunca deixar a criança sozinha neste momento, evitando acidentes.

d) Organizar previamente os objetos, roupas, fraldas e materiais de higiene, para o momento de troca fralda/roupa das crianças.

e) Manter trocador ou bancada organizados e higienizados, a cada troca de fralda.

f) Garantir que a criança não permaneça sem supervisão do profissional. Quando trocar a fralda/roupa de uma criança não deixar outra no mesmo espaço aguardando a vez, evitando distrações e possíveis acidentes.

g) Acompanhar e orientar as crianças nos momentos de higiene, sobre procedimentos na utilização do sanitário, lavagem das mãos, escovação dos dentes, lembrando que essas ações educativas contribuem ao cuidado e ao bem estar de si e dos outros, considerando também o cuidado com o ambiente coletivo.

1.2.8. Produtos de limpeza

a) Armazenar os produtos e materiais de limpeza fora do alcance das crianças.

b) Manter fechado com chaves ou trancas almoxarifados, depósitos e lavanderia.

c) Descartar as embalagens vazias de produtos de limpeza em local próprio e não reutilizá-las.

1.2.9. Vazamento de gás

a) Verificar regularmente o prazo de validade e as condições de conservação da mangueira, abraçadeiras e do regulador de pressão de gás do botijão de gás.

b) Orientar os profissionais da instituição para que no caso de vazamento, a alavanca do regulador seja mudada para fechado, evacuem as pessoas do
local, não acionem interruptores de eletricidade ou outros equipamentos que possam produzir faíscas, abram portas e janelas.

1.2.10. Programa Defesa Civil na Educação - Conhecer Para Prevenir - CPP

a) Implantar e manter o Programa Defesa Civil na Educação - Conhecer Para Prevenir - CPP, gerenciado e articulado pela Secretaria Municipal da Educação e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que se destina a preparar a comunidade escolar para o enfretamento de situações de emergência, com o objetivo de promover a mudança cultural por meio da educação, reduzir e minimizar o número de incidentes e riscos de desastres, bem como de vítimas e danos nestas situações de crise, desenvolvendo ações como a implementação de Planos de Preparação para Emergências Locais - PPEL, capacitações e práticas de Abandono e Primeiros Socorros.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Educação, 1 de outubro de 2015.

Roberlayne de Oliveira Borges Roballo: Secretária Municipal da Educação

(Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 182 de 29.09.2015).