Instrução Normativa SEAPA nº 5 DE 20/09/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 set 2014

Dispõe sobre a exigência da apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) e do exame negativo para Anemia Infecciosa Equina para a movimentação e o trânsito de equídeos no território do Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário De Estado Da Agricultura, Pecuária E Agronegócio Do Rio Grande Do Sul, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no Art. 3º, da IN 45 de 15 de junho de 2004, no Art. 7º , do Decreto nº 50.072 , de 18 de fevereiro de 2013, no Relatório do Inquérito Epidemiológico de Anemia Infecciosa Equina do Estado do Rio Grande do Sul de 17 de janeiro de 2014;

Considerando a legislação citada e a caracterização epidemiológica da enfermidade Anemia Infecciosa Equina (AIE) estimada pelo Inquérito Epidemiológico de AIE realizado no ano de 2013 no Estado do Rio Grande do Sul que constatou baixa prevalência de animais positivos conforme metodologia utilizada;

Considerando parecer técnico favorável baseado nos resultados obtidos e na avaliação de risco;

Considerando o precedente de que medida semelhante foi adotada pelo Estado de Santa Catarina conforme Portaria Estadual 75/2011,

Resolve:

Art. 1º No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para a movimentação de equídeos deve ser exigida a apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) e do exame negativo para Anemia Infecciosa Equina, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, para o trânsito dentro de seu território.

Parágrafo único. Ficam dispensados da realização do exame de AIE os equídeos destinados ao abate ou à Propriedade de Espera para Abate de Equinos (PEAE), bem como equídeos com idade inferior a 06 (seis) meses, desde que acompanhados da mãe com exame negativo para AIE.

Art. 2º Para o trânsito interestadual ou internacional de equídeos deve ser exigida a apresentação da GTA e exame negativo para AIE, com validade de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º A participação de equídeos em eventos agropecuários somente será permitida com a apresentação de exame negativo para AIE e o prazo de validade do exame negativo deverá cobrir todo o período do evento.

Parágrafo único. Para saída de equídeos de eventos agropecuários destinados a outros Estados da Federação, por caracterizar-se trânsito interestadual, deve ser exigida a GTA e exame negativo para AIE com validade de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º As medidas previstas nesta Instrução Normativa deverão ser aplicadas observando as demais recomendações do Programa Nacional de Sanidade de Equídeos.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de setembro de 2014.

CLAUDIO FIOREZE

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.