Instrução Normativa SMC nº 5 DE 28/02/2014
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 fev 2014
Dispõe sobre a veiculação das logomarcas do FUMPROARTE e PREFEITURA em projetos financiados pelo FUMPROARTE.
O Secretário Municipal da Cultura, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 7.328/1993 e do Decreto 10.867/1993,
Resolve:
Fixar as normas para a divulgação do apoio do FUMPROARTE.
Art. 1º Todos os projetos financiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural deverão divulgar o apoio concedido de forma explícita, visível e destacada, colocando em seus produtos e materiais de divulgação, sobre qualquer suporte físico ou digital, as logomarcas do FUMPROARTE e da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, antecedidas pela expressão FINANCIAMENTO, conforme modelo abaixo.
Art. 2º As logomarcas serão fornecidas em meio digital pela Secretaria Municipal da Cultura, a pedido dos interessados, e disponibilizados na página do Fumproarte.
Art. 3º Havendo outros patrocinadores ou apoiadores, deverá ser respeitada proporção entre as logomarcas conforme a respectiva participação financeira no suporte ao projeto.
Art. 4º Conforme o produto resultante do projeto, as logomarcas serão exibidas de acordo com as seguintes especificações mínimas, sem prejuízo do disposto no Art. 1º:
I - Discos: no fundo de caixa, encarte e rótulo do disco.
III - Livros e revistas: na página de créditos e na quarta capa.
IV - Postais: no verso.
V - Produtos audiovisuais: na capa do vídeo-fonograma e rótulo do DVD; nos créditos iniciais, com tempo de inserção não inferior a 4 (quatro) segundos.
Art. 5º A menção ao financiamento do FUMPROARTE deverá constar em todas os materiais, formas e meios de divulgação utilizados pelo projeto, mesmo os não previstos quando da sua inscrição no concurso.
§ 1º Peças de áudio deverão conter a locução "Financiamento: FUMPROARTE, Prefeitura de Porto Alegre".
§ 2º Peças audiovisuais para veiculação em TV deverão conter as logomarcas no final.
Art. 6º Todo material gráfico ou de divulgação utilizado, previsto ou não no projeto, será submetido à aprovação da Secretaria Municipal da Cultura, antes da sua veiculação.
Parágrafo único. A SMC informará ao proponente da aprovação ou não do material submetido no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Cultura.
Art. 8º Esta Instrução Normativa substitui a IN 2/2009.
Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2014.
ROQUE JACOBY, Secretário Municipal da Cultura.