Instrução Normativa ARCON/PA nº 5 DE 26/02/2014

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 mar 2014

Dispõe sobre o parcelamento em cota única e Taxa de Regulação de Operador Alternativo - cota única e dá outras providências.

O Diretor Geral da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - ARCON-PA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e no inciso I do art. 19 da Lei Estadual nº 6.099, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, e:

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para parcelamento de débitos e opção de pagamento em taxa única para operadores Alternativos registrados na ARCON-PA;

Resolve:

CAPÍTULO I - DO PARCELAMENTO EM COTA ÚNICA

Art. 1º O pedido de parcelamento implica confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto, conforme os dispostos desta instrução e outros normativos pertinentes.

Art. 2º O interessado ou seu procurador poderá solicitar o pedido de remissão de boleto, vencido ou não, em parcela única, endereçado a Coordenadoria Administrativa e Financeira, que o executará na modalidade de parcelamento.

Art. 3º Confirmado o(s) débito(s) será emitido o respectivo DUR - Documento Único de Recolhimento, na modalidade parcelamento, em 1 (uma) única parcela, com a respectiva atualização até a data do vencimento.

§ 1º Para recebimento do novo boleto será necessário a assinatura pelo Operador ou procurador de declaração constante no anexo I desta instrução.

Art. 5º O vencimento do boleto não poderá extrapolar o prazo de 30 (trinta) dias da data de processamento do mesmo.

§ 1º Apesar do prazo a liberação de qualquer documento está condicionada a quitação da parcela, conforme prevê a resolução 006/2000.

§ 2º Para prazos superiores ao previsto no caput deste artigo, deverão ter anuência da Diretoria de Controle Financeiro e Tarifário.

§ 3º As situações que não podem ser enquadradas nos dispositivos desta resolução será aplicada a Instrução Normativa no. 004/2014.

Art. 6º Poderão ser aplicados os dispositivos desta instrução aos serviços decorrentes de:

a) Emissão de Certidão e Atestado

b) Emissão de 2a. Via

c) Vistoria de Veículo

d) Taxa de Registro

e) Taxa de Outorga em geral

f) Taxa de Autorização

g) Taxa de Regulação

CAPÍTULO II - DA TAXA DE REGULAÇÃO ANUAL

Art. 7º Será admitido a opção de emissão da taxa de regulação anual - cota única para operadores na modalidade de serviço alternativo.

§ 1º O operador que não peticionar a opção receberá normalmente suas parcelas mensais de taxa de regulação atualizadas pelo índice inflacionário de dezembro do ano anterior a respectiva emissão.

§ 2º A data de vencimento das taxas mensais terão como data de vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando a referencia de Janeiro em 10 (dez) de fevereiro de cada exercício.

§ 3º A data de vencimento da taxa anualterácomo data de vencimento o dia 20 (vinte) de Janeiro de cada exercício.

a) A partir de 2014 será implementado o Termo de Opção, conforme modelo constante no anexo II, que deverá ser peticionado na agência até o dia 10 de dezembro de cada exercício.

b) Para esta modalidade será oportunizado o pagamento do valor total das parcelas de taxa gerada no ano anterior sem qualquer atualização.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ARCON-PA.

ANTÔNIO BENTES DE FIGUEIREDO NETO

Diretor Geral da ARCON

ANEXO I - Número de Publicação: 657601 DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO PRECÁRIA DE LINHA RODOVIÁRIA: PROPOSTA - MODELO DE ESTUDO DE VIABILIDADE P/ LIGAÇÕES RODOVIÁRIAS

I - CARACTERIZAÇÃO DA LIGAÇÃO E ESTIMATIVA DE DEMANDA
I.1. Nome da linha:
I.2. Locais:
a) Origem - b) Destino -
I.3. Itinerário:
Ida:
Volta:
I.4. Extensão (Km): I.5. Tempo de Viagem:
I.6. Pontos de Parada:
I.7. Pontos de Apoio:
I.8. Seccionamentos Propostos e estimativa de demanda
Seccionamentos Extensão (Km) Estimativa de Passageiros
  Piso I Piso II PIII Transamazônica
         
         
         
         
II - DIMENSIONAMENTO OPERACIONAL DA LINHA E TARIFAS DE REFERÊNCIA
II.1. Quadro de Demanda por Seccionamentos
Seccionamentos Passageiros Frequência Mensal Tarifa de Referência Receita
II.2. Quadro de Horários (Indicar os dias e os horários)
DIAS HORÁRIOS
Segunda-feira  
Terça-feira  
Quarta-feira  
Quinta-feira  
Sexta-feira  
Sábado  
Domingos e Feriados  
II.3. Dimensionamento da Frota
Frota Operacional Frota Reserva Frota Total
II.4. Receita Total Estimada da Linha:
III. DIMENSIONAMENTO DOS CUSTOS
III.1. Quadro de Despesas
Despesas Valor (R$)
Salário Mensal dos motoristas + encargos (informar nº de motoristas)  
Salário Mensal do fiscal + encargos (informar nº de fiscais)  
Salário Mensal do eletricista + encargos (informar nº de eletricistas)  
Salário Mensal dos funcionários administrativos + encargos  
(informar nº de funcionários administrativos)  
Horas-extras  
Lavagem de Veículos, Troca de óleo, Graxa, etc  
Óleo Diesel  
Peças em Geral  
Pneus  
Agências de Venda de Passagens (indicar o percentual de pagamento)  
Locação dos pontos de apoio  
Impostos (indicar o percentual)  
Outros (indicar)  
III.2. Estimativa das Despes

ANEXO II - Número de Publicação: 657624 MODELO DE ESTUDO DE VIABILIDADE P/ LIGAÇÕES HIDROVIÁRIAS

I - CARACTERIZAÇÃO DA LIGAÇÃO E ESTIMATIVA DE DEMANDA
I.1. Nome da linha / travessia:
I.2. Locais:
a) Origem -
b) Destino -
I.3. Itinerário:
Ida:
Volta:
I.4. Extensão (Km):
I.5. Tempo de Viagem (ida e volta):
I.6. Terminais principais:
I.7. Terminais intermediários:
I.8. Seccionamentos Propostos e estimativa de demanda
Seccionamentos Extensão (Km) Estimativa de Passageiros
II - DIMENSIONAMENTO OPERACIONAL DA LINHA/TRAVESSIA E TARIFAS DE REFERÊNCIA
II.1. Quadro de Demanda por Seccionamentos
Seccionamentos Número de Passageiros Frequência Mensal Tarifa de Referência Receita prevista
II.2. Quadro de Horários (Indicar os dias e os horários)        
DIAS HORÁRIOS
Segunda-feira  
Terça-feira  
Quarta-feira  
Quinta-feira  
Sexta-feira  
Sábado  
Domingos e Feriados  
II.3. Dimensionamento da Frota
Frota Operacional Frota Reserva Frota Total
     
     
II.4. Receita Total Estimada da Linha/Travessia:
III. DIMENSIONAMENTO DOS CUSTOS
III.1. Quadro de Despesas
Pessoal Quant. R$/unitário R$/total
Condutor Motorista Fluvial      
Mestre Fluvial de Comando      
Contramestre Fluvial de Convés      
Marinheiro Fluvial de Máquina      
Bilheteiro      
Total de salários  
Encargos sociais  
Custo total do pessoal com encargos  
Seguro  
Manutenção e reparos  
Depreciação  
Vistoria  
Óleo Diesel  
Óleos e lubrificantes  
Custos de administração  
Custos de substituição  
III.2. Estimativa das Despesas: