Instrução Normativa ARCON/PA nº 5 DE 26/02/2014
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 mar 2014
Dispõe sobre o parcelamento em cota única e Taxa de Regulação de Operador Alternativo - cota única e dá outras providências.
O Diretor Geral da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - ARCON-PA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e no inciso I do art. 19 da Lei Estadual nº 6.099, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, e:
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para parcelamento de débitos e opção de pagamento em taxa única para operadores Alternativos registrados na ARCON-PA;
Resolve:
CAPÍTULO I - DO PARCELAMENTO EM COTA ÚNICA
Art. 1º O pedido de parcelamento implica confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto, conforme os dispostos desta instrução e outros normativos pertinentes.
Art. 2º O interessado ou seu procurador poderá solicitar o pedido de remissão de boleto, vencido ou não, em parcela única, endereçado a Coordenadoria Administrativa e Financeira, que o executará na modalidade de parcelamento.
Art. 3º Confirmado o(s) débito(s) será emitido o respectivo DUR - Documento Único de Recolhimento, na modalidade parcelamento, em 1 (uma) única parcela, com a respectiva atualização até a data do vencimento.
§ 1º Para recebimento do novo boleto será necessário a assinatura pelo Operador ou procurador de declaração constante no anexo I desta instrução.
Art. 5º O vencimento do boleto não poderá extrapolar o prazo de 30 (trinta) dias da data de processamento do mesmo.
§ 1º Apesar do prazo a liberação de qualquer documento está condicionada a quitação da parcela, conforme prevê a resolução 006/2000.
§ 2º Para prazos superiores ao previsto no caput deste artigo, deverão ter anuência da Diretoria de Controle Financeiro e Tarifário.
§ 3º As situações que não podem ser enquadradas nos dispositivos desta resolução será aplicada a Instrução Normativa no. 004/2014.
Art. 6º Poderão ser aplicados os dispositivos desta instrução aos serviços decorrentes de:
a) Emissão de Certidão e Atestado
b) Emissão de 2a. Via
c) Vistoria de Veículo
d) Taxa de Registro
e) Taxa de Outorga em geral
f) Taxa de Autorização
g) Taxa de Regulação
CAPÍTULO II - DA TAXA DE REGULAÇÃO ANUAL
Art. 7º Será admitido a opção de emissão da taxa de regulação anual - cota única para operadores na modalidade de serviço alternativo.
§ 1º O operador que não peticionar a opção receberá normalmente suas parcelas mensais de taxa de regulação atualizadas pelo índice inflacionário de dezembro do ano anterior a respectiva emissão.
§ 2º A data de vencimento das taxas mensais terão como data de vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando a referencia de Janeiro em 10 (dez) de fevereiro de cada exercício.
§ 3º A data de vencimento da taxa anualterácomo data de vencimento o dia 20 (vinte) de Janeiro de cada exercício.
a) A partir de 2014 será implementado o Termo de Opção, conforme modelo constante no anexo II, que deverá ser peticionado na agência até o dia 10 de dezembro de cada exercício.
b) Para esta modalidade será oportunizado o pagamento do valor total das parcelas de taxa gerada no ano anterior sem qualquer atualização.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ARCON-PA.
ANTÔNIO BENTES DE FIGUEIREDO NETO
Diretor Geral da ARCON
ANEXO I - Número de Publicação: 657601 DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO PRECÁRIA DE LINHA RODOVIÁRIA: PROPOSTA - MODELO DE ESTUDO DE VIABILIDADE P/ LIGAÇÕES RODOVIÁRIAS
I - CARACTERIZAÇÃO DA LIGAÇÃO E ESTIMATIVA DE DEMANDA | ||||||||||||
I.1. Nome da linha: | ||||||||||||
I.2. Locais: | ||||||||||||
a) Origem - | b) Destino - | |||||||||||
I.3. Itinerário: | ||||||||||||
Ida: | ||||||||||||
Volta: | ||||||||||||
I.4. Extensão (Km): | I.5. Tempo de Viagem: | |||||||||||
I.6. Pontos de Parada: | ||||||||||||
I.7. Pontos de Apoio: | ||||||||||||
I.8. Seccionamentos Propostos e estimativa de demanda | ||||||||||||
Seccionamentos | Extensão (Km) | Estimativa de Passageiros | ||||||||||
Piso I | Piso II | PIII | Transamazônica | |||||||||
II - DIMENSIONAMENTO OPERACIONAL DA LINHA E TARIFAS DE REFERÊNCIA | ||||||||||||
II.1. Quadro de Demanda por Seccionamentos | ||||||||||||
Seccionamentos | Passageiros | Frequência Mensal | Tarifa de Referência | Receita | ||||||||
II.2. Quadro de Horários (Indicar os dias e os horários) | ||||||||||||
DIAS | HORÁRIOS | |||||||||||
Segunda-feira | ||||||||||||
Terça-feira | ||||||||||||
Quarta-feira | ||||||||||||
Quinta-feira | ||||||||||||
Sexta-feira | ||||||||||||
Sábado | ||||||||||||
Domingos e Feriados | ||||||||||||
II.3. Dimensionamento da Frota | ||||||||||||
Frota Operacional | Frota Reserva | Frota Total | ||||||||||
II.4. Receita Total Estimada da Linha: | ||||||||||||
III. DIMENSIONAMENTO DOS CUSTOS | ||||||||||||
III.1. Quadro de Despesas | ||||||||||||
Despesas | Valor (R$) | |||||||||||
Salário Mensal dos motoristas + encargos (informar nº de motoristas) | ||||||||||||
Salário Mensal do fiscal + encargos (informar nº de fiscais) | ||||||||||||
Salário Mensal do eletricista + encargos (informar nº de eletricistas) | ||||||||||||
Salário Mensal dos funcionários administrativos + encargos | ||||||||||||
(informar nº de funcionários administrativos) | ||||||||||||
Horas-extras | ||||||||||||
Lavagem de Veículos, Troca de óleo, Graxa, etc | ||||||||||||
Óleo Diesel | ||||||||||||
Peças em Geral | ||||||||||||
Pneus | ||||||||||||
Agências de Venda de Passagens (indicar o percentual de pagamento) | ||||||||||||
Locação dos pontos de apoio | ||||||||||||
Impostos (indicar o percentual) | ||||||||||||
Outros (indicar) | ||||||||||||
III.2. Estimativa das Despes |
ANEXO II - Número de Publicação: 657624 MODELO DE ESTUDO DE VIABILIDADE P/ LIGAÇÕES HIDROVIÁRIAS
I - CARACTERIZAÇÃO DA LIGAÇÃO E ESTIMATIVA DE DEMANDA | ||||||||||||||
I.1. Nome da linha / travessia: | ||||||||||||||
I.2. Locais: | ||||||||||||||
a) Origem - | ||||||||||||||
b) Destino - | ||||||||||||||
I.3. Itinerário: | ||||||||||||||
Ida: | ||||||||||||||
Volta: | ||||||||||||||
I.4. Extensão (Km): | ||||||||||||||
I.5. Tempo de Viagem (ida e volta): | ||||||||||||||
I.6. Terminais principais: | ||||||||||||||
I.7. Terminais intermediários: | ||||||||||||||
I.8. Seccionamentos Propostos e estimativa de demanda | ||||||||||||||
Seccionamentos | Extensão (Km) | Estimativa de Passageiros | ||||||||||||
II - DIMENSIONAMENTO OPERACIONAL DA LINHA/TRAVESSIA E TARIFAS DE REFERÊNCIA | ||||||||||||||
II.1. Quadro de Demanda por Seccionamentos | ||||||||||||||
Seccionamentos | Número de Passageiros | Frequência Mensal | Tarifa de Referência | Receita prevista | ||||||||||
II.2. Quadro de Horários (Indicar os dias e os horários) | ||||||||||||||
DIAS | HORÁRIOS | |||||||||||||
Segunda-feira | ||||||||||||||
Terça-feira | ||||||||||||||
Quarta-feira | ||||||||||||||
Quinta-feira | ||||||||||||||
Sexta-feira | ||||||||||||||
Sábado | ||||||||||||||
Domingos e Feriados | ||||||||||||||
II.3. Dimensionamento da Frota | ||||||||||||||
Frota Operacional | Frota Reserva | Frota Total | ||||||||||||
II.4. Receita Total Estimada da Linha/Travessia: | ||||||||||||||
III. DIMENSIONAMENTO DOS CUSTOS | ||||||||||||||
III.1. Quadro de Despesas | ||||||||||||||
Pessoal | Quant. | R$/unitário | R$/total | |||||||||||
Condutor Motorista Fluvial | ||||||||||||||
Mestre Fluvial de Comando | ||||||||||||||
Contramestre Fluvial de Convés | ||||||||||||||
Marinheiro Fluvial de Máquina | ||||||||||||||
Bilheteiro | ||||||||||||||
Total de salários | ||||||||||||||
Encargos sociais | ||||||||||||||
Custo total do pessoal com encargos | ||||||||||||||
Seguro | ||||||||||||||
Manutenção e reparos | ||||||||||||||
Depreciação | ||||||||||||||
Vistoria | ||||||||||||||
Óleo Diesel | ||||||||||||||
Óleos e lubrificantes | ||||||||||||||
Custos de administração | ||||||||||||||
Custos de substituição | ||||||||||||||
III.2. Estimativa das Despesas: |