Instrução Normativa SEFAZ nº 5 DE 02/10/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 out 2013

Dispõe sobre o fornecimento de informações sobre as operações efetuadas com cartões de crédito ou débito.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 111 da Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013 e no Decreto nº 24.050 , de 15 de julho de 2013,

Resolve:


Art. 1º Estabelecer os procedimentos necessários para entrega da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito, conforme art. 111 , da Lei nº 8.421 , de 15.07.2013.

Parágrafo único. Para efeito desta legislação, é considerada administradora de cartões de crédito ou débito, em relação aos estabelecimentos prestadores credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito ou débito.

Art. 2º A Declaração deverá conter a informação sobre todas as operações realizadas com cartões de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, em estabelecimentos credenciados, prestadores de serviços, localizados no Município do Salvador, compreendendo os montantes globais por estabelecimento, de acordo com o layout dos registros da DOC constante do Anexo 1 desta Instrução Normativa.

§ 1º Até que seja disponibilizado pela Administração Tributária aplicativo para transmissão eletrônica da DOC, as informações referidas neste artigo serão encaminhadas, trimestralmente, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito, em arquivo eletrônico gravado em CD-ROM, à Coordenadoria de Fiscalização, da Diretoria Geral da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua das Vassouras, nº 01, 2º andar, Centro, Salvador, Bahia, CEP: 40.020-020, até o 5º dia do quarto mês de referência.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a Administração Tributária fornecerá às administradoras de cartão de crédito ou débito a relação dos estabelecimentos localizados no Município do Salvador no mês anterior ao trimestre de referência, identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

§ 3º A relação a que se refere o § 2º será fornecida em arquivo eletrônico, padrão "txt" com chave primária única (CNPJ), com 14 posições fixas sem edição, numérico e com alinhamento à esquerda.

§ 4º A critério da Secretaria Municipal da Fazenda, a relação dos estabelecimentos localizados no Município do Salvador poderá ser disponibilizada por meio de comunicação eletrônica de dados.

§ 5º Na falta do fornecimento do arquivo eletrônico, a DOC deverá ser entregue com base no último arquivo fornecido pela Administração Tributária.

§ 6º O "layout" dos registros da DOC constante do Anexo 1 desta Instrução Normativa, acompanhará as eventuais alterações do "Manual de Orientações" anexo ao Protocolo Federal ECF 04/2001, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2001.

Art. 3º As Administradoras de cartões de crédito ou débito ficam obrigadas a entregar as declarações referentes aos períodos anteriores a outubro de 2013, na seguinte conformidade:

PERÍODO DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO PRAZO DE ENTREGA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2013
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2012 ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2013
JANEIRO A SETEMBRO DE 2013 ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2013



Art. 4º As administradoras de cartões de crédito ou débito que deixarem de apresentar a DOC, apresentarem fora do prazo ou o fizerem com dados inexatos ou incompletos ficam sujeitas as penalidades previstas na legislação municipal.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 02 de outubro de 2013.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO -


1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1. CD-ROM de 650MB:

1.1.1. Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3. Organização: seqüencial;

1.1.4. Codificação: ASCII;

1.1.5. Comprimido no formato ZIP utilizando o programa compatível WinZip;

1.1.6. A critério da Secretaria Municipal de Finanças, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;

1.1.7. A critério da Secretaria Municipal de Finanças, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;

1.2. Formato dos Campos:

1.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.2.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.3. Preenchimentos dos Campos:

1.3.1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.3.2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

1.3.3. Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.


2. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Observações
10     1º Registro
11     2º Registro
65,66 3 a 30
1 a 2
31 a 59
A
A
A
CNPJ/MF e IE
Tipo do Registro
Data da Operação e Número da Autorização
90     Último registro

Observação: A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

3. REGISTRO TIPO 10 - MESTRE DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do registro "10" 02 11 2 N
02 CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual 14 17 30 X
04 Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação) 35 31 65 X
05 Município Município de Domicílio 30 66 95 X
06 Unidade da Federação Unidade da Federação 02 96 97 X
07 Fax Número do fax 10 98 107 N
08 Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas 08 108 115 N
09 Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas 08 116 123 N
10 Código da Identificação do Instrumento Legal: IN SF/Surem nº 10/2009 "2" 01 124 124 X
11 Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas 01 125 125 X
12 Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo 01 126 126 X

Observações:

Tabela para preenchimento do campo 11:

Código Descrição do código da natureza das informações
4 Informações prestadas com autorização das empresas
5 Informações prestadas sob intimação do fisco

Tabela para preenchimento do campo 12:

Código Descrição da finalidade
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

a) Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

b) Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).


4. REGISTRO TIPO 11 - DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "11" 02 01 02 N
02 Logradouro Logradouro 34 03 36 X
03 Número Número 05 37 41 N
04 Complemento Complemento 22 42 63 X
05 Bairro Bairro 15 64 78 X
06 CEP Código de Endereçamento Postal 08 79 86 N
07 Nome do Contato Pessoa responsável para contato 28 87 114 X
08 Telefone Número de telefones para contato 12 115 126 N

5. REGISTRO TIPO 65 - REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "65" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 X
04 Data Data da Operação 08 31 38 N
05 Número do Documento Número do Comprovante de pagamento atribuído pela administradora 18 39 56 X
06 Natureza da Operação Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito 01 57 57 N
07 Tipo da operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual 01 58 58 N
08 Valor da operação Valor total das operações realizadas no período referente a Cartões de Crédito ou Débito (com 2 decimais) 13 59 71 N
09 Modelo de documento fiscal Zeros 02 72 73 N
10 Número do documento fiscal Número do Documento Fiscal 10 74 83 N
11 Número de cadastro do estabelecimento comercial Número de Cadastro do estabelecimento credenciado na administradora 20 84 103 X
12 UF Unidade federativa do estabelecimento credenciado 02 104 105 X
13 Brancos Brancos 21 106 126 X

Observações:

- Campo 03 - Preencher com brancos, caso inexistente;

- Campo 05 - Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;

- Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada:

1. para operação com cartão de crédito;

2. para operação com cartão de débito;

- Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada:

1. para operação eletrônica;

2. para operação manual;

- Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

- Campos 09 e 10 - Preencher com zeros em caso de inexistência de informação do documento fiscal municipal;

- Campo 11 - Informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto à administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros;


6. REGISTRO TIPO 66 - TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "66" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 X
04 Período de referência Ano e mês, no formato AAAAMM 06 31 36 N
05 Montante de Cartão de Crédito Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) 18 37 54 N
06 Montante de Cartão de Débito Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) 18 55 72 N
07 Brancos Brancos 54 73 126 X

Observações:

- Campo 3 - Preencher com brancos, caso inexistente.

- Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

- Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.


7. REGISTRO TIPO 90 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "90" 2 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do informante 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante 14 17 30 X
04 Tipo a ser totalizado "65" 2 31 32 N
05 Total de registros Total de registros do tipo "65" informados no arquivo 8 33 40 N
06 Tipo a ser localizado "66" 2 41 42 N
07 Total de registros Total de registros do tipo "66" informados no arquivo 8 43 50 N
08 Total Geral "99" 2 51 52 N
09 Total de registros Total de registros informados no arquivo 8 53 60 N
10 Brancos Brancos 65 61 125 X
11 Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "1" 1 126 126 N

Observação:

Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.