Instrução Normativa FEPAM nº 5 DE 01/03/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mar 2013

Estende os prazos previstos nos artigos 8º e 11º da Instrução Normativa nº 04/2013, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da FEPAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.077:

 

Considerando a Resolução do CONSEMA nº 116/2006, que visa orientar, uniformizar e disciplinar o Licenciamento Ambiental do uso de equipamento de dragagem em atividades de mineração em corpos hídricos e;

 

Considerando os artigos 6º e 7º da mesma Resolução;

 

Considerando os prazos previstos na Instrução Normativa nº 04/2013;

 

Considerando a necessidade de viabilização de novo levantamento cartográfico e posterior adequação da cerca eletrônica, pelas empresas rastreadoras.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estender em 60 (sessenta) dias os prazos previstos nos artigos 8º e 11 da Instrução Normativa nº 04/2013, a partir da publicação desta.

 

Parágrafo único. as empresas que não apresentarem comprovação de adequação terão sua homologação cassada.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições da Instrução Normativa nº 04/2013.

 

Porto Alegre, 01 de março de 2013.

 

Carlos Fernando Niedersberg, Diretor-Presidente da Fepam.