Instrução Normativa nº 5 DE 06/06/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 27 jun 2013

Disciplina a utilização do espaço físico destinado a empresas e congêneres, atuantes no ramo da construção civil para divulgação de empreendimentos habitacionais de interesse social.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de disciplinar o uso do espaço físico, localizado no hall de entrada do pavimento térreo deste Departamento;

Considerando que o DEMHAB atua, prioritariamente, na promoção de unidades habitacionais de interesse social;

Considerando que o Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pelo governo federal, incentiva a promoção e aquisição de imóveis a famílias de baixa renda;

Considerando as inúmeras solicitações de empresas para divulgarem seus projetos habitacionais inseridos neste Programa, na sede do DEMHAB,

Resolve

I - O espaço físico a ser destinado a divulgação e promoção dos empreendimentos habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no hall de entrada do pavimento térreo do DEMHAB, poderá ser utilizado, simultaneamente, por até duas empresas.

II - A permissão para utilização e divulgação dos empreendimentos será pelo prazo de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na hipótese de inexistir outras empresas interessadas.

III - A ocupação será precedida de requerimento dirigido ao senhor Diretor Geral do DEMHAB, a ser encaminhado pelo Protocolo Setorial à Coordenação de Crédito Imobiliário CCI/DEMHAB, para gerenciamento da situação.

IV - Ao requerimento, acima referido, acompanharão documentos que comprovem a regularidade da empresa, a qual deverá indicar servidores de seu quadro para atendimento ao público, responsabilizando-se pelas informações que forem prestadas.

V - Na hipótese de existirem mais de duas empresas habilitadas, prevalecerá o critério de antiguidade, considerando-se a data da distribuição no Protocolo Setorial do DEMHAB. Persistindo o empate, a CCI realizará sorteio, para o qual serão convidados todos os interessados.

VI - A utilização do espaço para a promoção será permitida gratuitamente.

VII - O horário de atendimento será compatível ao horário do DEMHAB, de segundas a sextas feiras, das 8h 30 min às 12h e das 13h min às 18h.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 6 de junho de 2013.

EVERTON BRAZ, Diretor Geral.