Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2012
Dá nova redação ao Anexo da Instrução Normativa nº 46, de 29 de setembro de 2009 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos e apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas no âmbito das ações orçamentárias de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social e de Apoio à Produção Social da Moradia, executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, referente ao exercício orçamentário de 2009.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007 da Presidência da República , a Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , a Resolução nº 9, de 20 de junho de 2007 , a Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007 e a Resolução nº 27, de 3 de julho de 2009 , todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 46, de 29 de setembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de setembro de 2009, seção 1, pág. 201, que dispõe sobre o calendário para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos e apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas no âmbito das ações orçamentárias de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social e de Apoio à Produção Social da Moradia, executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, referente ao exercício de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS - EXERCÍCIO 2009
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA
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| 1 - Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação. | | | | |
| 2 - Validação da documentação entregue para fins de habilitação. | | | | |
| 3 - Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades. | | | | |
| 4 - Preenchimento de consulta - prévia, para fins de seleção. | | | | | De 26.11.2009 a 29.01.2010 | | |
| 5 - Aprovação e divulgação do resultado da seleção de propostas de repasse de recursos. | | | | |
| 6 - Entrega de documentos referentes às propostas selecionadas, ao Agente Operador, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica de contratação e celebração do contrato de repasse ou termo de compromisso. | | | | | De 08.03.2010 a 29.06.2012 | | |
Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar do programa.
(2) Agente Operador - Caixa Econômica Federal.
(3) Ministério das Cidades.
(4) Entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas ou administração pública dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios."
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Agente Operador a partir de 31 de janeiro de 2012 até a data de publicação desta Instrução Normativa, referentes à recepção de documentos e análise de viabilidade técnica e jurídica de contratação das propostas selecionadas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
AGUINALDO RIBEIRO