Instrução Normativa SF/SUREM nº 5 DE 30/03/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mar 2012

Disciplina o procedimento de Reclamação Tributária da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS relativos ao primeiro trimestre de 2012 poderão ser objetos de Reclamação Tributária nos termos desta Instrução Normativa.

 

§ 1º A Reclamação Tributária deverá ser efetuada mediante o preenchimento e transmissão, via internet, até o dia 10 de maio de 2012, da Declaração a ser obtida no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/financas.

 

§ 2º Não será exigida a utilização de Senha Web, nem o uso de Certificação Digital, para que seja transmitida a Declaração via internet.

 

Art. 2º. Após a transmissão, via internet, a que se refere o parágrafo 1º do artigo 1º, os contribuintes terão o prazo de 30 dias para entregar à Secretaria Municipal de Finanças a Declaração devidamente assinada pelo interessado.

 

Parágrafo único. A Declaração poderá ser entregue na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, nº 206, Centro, CEP 01007-040, ou ainda, ser enviada pelo correio para o referido endereço.

 

Art. 3º. Para aqueles contribuintes que não transmitirem, via internet, até o dia 10 de maio de 2012 e não entregarem a Declaração conforme estabelecido no artigo 2º, os valores constantes nos avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS deverão ser quitados regularmente.

 

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.