Instrução Normativa SEFIN nº 5 de 15/12/2010
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 15 dez 2010
Dispõe sobre regime especial para declaração de dados e informações de forma diversa da exigida na legislação.
O Secretário de Finanças do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que são conferidas pelos arts. 271 e 281 do Regulamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
Considerando, a necessidade de disciplinar regime especial para declaração de dados e informações de forma diversa da exigida na legislação, conforme disposto no art. 270-F, parágrafo segundo, do Decreto nº 12.704, de 05 de outubro de 2010.
Resolve:
Art. 1º Os prestadores e tomadores de serviços obrigados a declarar os serviços prestados e tomados, nos termos do Regulamento do ISSQN poderão, quanto às competências de novembro e dezembro de 2010, registrá-los das seguintes formas:
I - Através do sistema de escrituração fiscal online, disponibilizado pela Secretaria de finanças do Município por meio do endereço eletrônico www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
II - Através da Declaração Digital de Serviços - DDS, que deverá ser gerada e apresentada a Secretaria de Finanças, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, disponibilizados em programa de computador.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2010.
Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.