Instrução Normativa ITI nº 5 de 29/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2009
Dispõe sobre os critérios para atualização da cadeia de certificados no repositório da AC Raiz.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
Considerando que as novas versões de navegadores e visualizador de arquivos PDF têm implementado mecanismos que dificultam, cada vez mais, a inserção manual de certificados digitais de ACs confiáveis, podendo causar insegurança quanto à credibilidade do certificado digital utilizado ou dúvidas sobre como proceder para sua aceitação por parte de usuários finais;
Considerando a necessidade de disciplinar a periodicidade de envio dos certificados emitidos pelas ACs integrantes da ICP-Brasil com a finalidade de disponibilização no repositório da AC Raiz;
Considerando o disposto no item 2.6 do DOC-ICP-01, que trata da publicação e do repositório da AC Raiz.
Resolve:
Art. 1º A AC Raiz disponibilizará em seu repositório, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a sua emissão e publicação no Diário Oficial da União, o seu Certificado Digital.
Art. 2º A AC Raiz disponibilizará em seu repositório, o mecanismo e o procedimento para a atualização da "Cadeia de Certificados da ICP-Brasil", necessários à inclusão nos navegadores web e visualizadores de arquivos.
Art. 3º Todas as ACs integrantes da ICP-Brasil, que emitem certificados para outras ACs da ICP-Brasil, estão obrigadas a encaminhá-los para o ITI num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da sua emissão a fim de atualizar o repositório.
§ 1º Os certificados devem ser encaminhados, juntamente com seu hash sha512, através de mensagem eletrônica assinada digitalmente, com certificado ICP-Brasil, para suporte@iti.gov.br.
§ 2º Após corretamente recebidos, o ITI se compromete a incluí-los, num prazo de até 04 (quatro) dias úteis, em seu repositório.
Art. 4º Para efeito de criar e disponibilizar no repositório a primeira versão do arquivo único, as ACs devem enviar ao ITI, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação desta IN, todos os certificados digitais de ACs subordinadas por elas emitidos, derivados do certificado da AC Raiz v1, através de mensagem eletrônica assinada digitalmente, com certificado ICP-Brasil, para suporte@iti.gov.br.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI