Instrução Normativa SF/SUREM nº 5 de 12/02/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 19 fev 2008

Aprova a Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME Estimativa - do exercício de 2008 (ano-base 2007), por meio eletrônico.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978, com a redação dada pelo artigo 19 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e no § 3º do artigo 21 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004,

Resolve :

Art. 1º Aprovar o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, relativa ao exercício de 2008, ano-base 2007, para preenchimento e comunicação via internet.

Art. 2º Devem entregar a DAME, relativa ao exercício de 2008, ano-base 2007, todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2007, nos códigos de serviço 01902, 02151, 03751, 04391, 04510, 04588, 05177, 05657, 05762, 06815, 06963, 07005, 07013, 07056, 07099, 07331, 07439, 07455, 07498, 07510, 07560, 07617, 07641, 07676, 07765, 07773, 07803, 07811, 07846, 08125, 08133, 08168, 08176, 08192, 08214, 08230, 08320, 08478, 08494, 08516, 08532, 08567 e 08885.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos contribuintes que optaram pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e no exercício 2007.

Art. 3º Observado o disposto no artigo 2º desta Instrução Normativa, estão dispensados da entrega da DAME os contribuintes que:

I - no ano-base 2007, tiveram sua inscrição cancelada junto ao CCM;

II - no ano-base 2007, tiveram todos os códigos de serviço estimados excluídos junto ao CCM;

III - estiveram enquadrados no regime de estimativa nos códigos de serviço relacionados no artigo 2º desta Instrução Normativa e, sendo optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, como microempresa, nos termos da Lei Federal nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, foram suspensos do regime de estimativa no período de 1º de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007 por decisão administrativa e ingressaram no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 4º A declaração deverá conter:

I - os dados cadastrais do prestador de serviço, incluindo todos os códigos de serviço cadastrados junto ao CCM ao longo do ano-base 2007 e a identificação dos códigos estimados;

II - as despesas incorridas no ano-base 2007;

III - as receitas auferidas no ano-base 2007;

IV - a distribuição percentual da receita e a quantidade de pessoal do ano-base 2007;

V - a apuração do saldo, por código estimado, no ano-base 2007;

VI - as informações específicas relativas a cada código estimado.

Art. 5º O contribuinte deverá entregar uma única DAME com os códigos de serviço mencionados no artigo 2º desta Instrução Normativa nos quais esteja enquadrado.

Art. 6º O programa de computador da DAME e seu manual de operação estarão disponíveis, a partir de 25 de fevereiro de 2008, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame .

Art. 7º O arquivo contendo a declaração gerada pelo programa DAME deverá ser transmitido por meio da internet.

§ 1º. O prazo para entrega das declarações iniciar-se-á no dia 25 de fevereiro de 2008, estendendo-se até o dia 28 de março de 2008.

§ 2º. As declarações retificadoras, quando necessárias, poderão ser enviadas no mesmo período fixado no parágrafo anterior, pelo mesmo responsável da declaração original.

Art. 8º A não-entrega da DAME no prazo fixado no artigo 7º desta Instrução Normativa implicará na aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 9º Os declarantes deverão acompanhar no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame a edição de novas versões e as notícias do programa DAME.

Art. 10. As dúvidas referentes à DAME poderão ser encaminhadas para o correio eletrônico dame@prefeitura.sp.gov.br .

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação .