Instrução Normativa SGT nº 5 de 23/05/2007

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 mai 2007

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SEFAZ nº 273, de 02 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 01.01, 05.01, 05.07, 06.02, 07.01, pertencentes aos grupos 01, 05, 06 e 07 respectivamente, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de maio de 2007.

Original assinado

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2007, de 23 de Maio de 2007

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

GRUPO 01 ANIMAIS VIVOS

SUBGRUPO 01.01 AVES

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
01.01.001
kg
Aves para Abate
2,50
005/2007
24.05.2007
01.01.003
un
Aves Caipira
14,00
005/2007
24.05.2007
01.01.011
un
Aves para Abate
2,00
005/2007
24.05.2007

GRUPO 05 CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.01 AÇUCARES

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
05.01.001
kg
Açúcar Cristal - para consumo - fardo
1,20
005/2007
24.05.2007
05.01.002
kg
Açúcar Refinado - para consumo
2,15
005/2007
24.05.2007
05.01.003
kg
Açúcar Mascavo
6,30
005/2007
24.05.2007
05.01.004
sc
Açúcar Cristal - para consumo - a granel (50 kg)
58,00
005/2007
24.05.2007

GRUPO 05 CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.07 SOJA E DERIVADOS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
05.07.001
cx
Óleo de Soja - 20 um
47,00
005/2007
24.05.2007
05.07.002
sc
Soja Comercial - 60 kg
24,50
005/2007
24.05.2007
05.07.006
un
Óleo de Soja - Litro
2,35
005/2007
24.05.2007

GRUPO 06 LATICÍNIOS

SUBGRUPO 06.02 QUEIJOS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
06.02.001
kg
Queijo - Mineiro
4,00
005/2007
24.05.2007
06.02.002
kg
Queijo - Mussarela - forma até 2 kg
7,00
005/2007
24.05.2007
06.02.003
kg
Queijo - Provolone - forma até 2 kg
8,00
005/2007
24.05.2007
06.02.004
kg
Queijo - Parmesão
8,00
005/2007
24.05.2007
06.02.005
kg
Queijo - tipo Prato - forma até 2 kg
8,00
005/2007
24.05.2007
06.02.006
kg
Requeijão
7,00
005/2007
24.05.2007
06.02.007
kg
Queijo - Mussarela - forma acima 2 kg
5,00
005/2007
24.05.2007
06.02.008
kg
Queijo - tipo Prato - forma acima 2 kg
5,50
005/2007
24.05.2007
06.02.010
kg
Queijo - Provolone - forma acima 2 kg
5,50
005/2007
24.05.2007

GRUPO 07 HORTIFRUTIGRANJEIROS

SUBGRUPO 07.01 FRUTAS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
07.01.001
un
Abacaxi
0,80
005/2007
24.05.2007
07.01.002
kg
Amêndoa de Babaçu
0,50
005/2007
24.05.2007
07.01.003
cx
Banana - 20 kg
10,00
005/2007
24.05.2007
07.01.004
kg
Banana - Verde - a granel ou caixa
0,50
005/2007
24.05.2007
07.01.005
cx
Banana - Prata - 20 kg
8,35
005/2007
24.05.2007
07.01.006
cx
Banana - Terra/Pacovan - 20 kg
7,50
005/2007
24.05.2007
07.01.007
kg
Côco de Babaçu
0,10
005/2007
24.05.2007
07.01.008
cx
Laranja - 20 kg
17,25
005/2007
24.05.2007
07.01.009
kg
Melancia
0,30
005/2007
24.05.2007
07.01.010
kg
Maracujá
1,30
005/2007
24.05.2007
07.01.023
un
Côco Verde
1,00
005/2007
24.05.2007
07.01.043
cx
Abacaxi - caixa com 10 kg
9,00
005/2007
24.05.2007