Instrução Normativa CONTER nº 5 de 18/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006

Define os critérios para inscrição no Sistema CONTER/CRTRs dos profissionais Técnicos e Tecnólogos em Radiologia com habilitação industrial e estabelece limites da atuação nas varias áreas da radiologia industrial.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTER nº 18, de 18.10.2006, DOU 24.10.2006.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhes são conferidas pela Lei nº 7.394/85, Decreto nº 92.790/86;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados pelo Sistema CONTER/CRTRs, em face da publicação da Resolução CONTER nº 18, de 18 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO a Norma CNEN - NN - 3.01 - Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, Norma CNEN - NN - 6.04 - Funcionamento de Serviços de Radiologia Industrial, Norma ABNT NBR ISSO 9712 - Ensaios não destrutivos - Qualificação e Certificação de Pessoal, Definições da Área Industrial - Manual da Área Industrial/CONTER, Comissão de Normatização das Atribuições dos Profissionais das Técnicas Radiológicas na Área Industrial CONTER, que fazem parte integrante da presente instrução normativa os seguintes documentos;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CONTER, na 20ª Seção da III Reunião Plenária Extraordinária do 4º Corpo de Conselheiros, realizada em 6 de outubro de 2006. resolve:

Art. 1º Poderá se inscrever no Sistema CONTER/CRTRs na área de radiologia industrial o profissional das técnicas radiológicas que comprovar formação em curso de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia legalmente autorizado com habilitação na área industrial.

§ 1º Poderá também requerer inscrição na área industrial o requerente que comprovar em sua formação geral de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia:

a) Mínimo de 80 horas teóricas e 40 horas de prática/estágio na área industrial para técnico em radiologia;

b) Mínimo de 120 horas teóricas e 40 horas prática/estágio na área industrial para tecnólogo em radiologia.

Art. 2º A habilitação será concedida em uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

I - Radiografia Industrial (Radiografia com raios X, Gamagrafia, Radioscopia).

II - Medidores Nucleares (Sistemas Fixos e Portáteis).

III - Técnicas Analíticas (Inspeções de Segurança, Espectrometria de Raios X, Cromatografia a gás).

IV - Irradiação Industrial (Esterilização de Produtos, Polomerização, Preservação e Conservação de alimentos).

V - Perfilagem de Poços (Perfil e Cimentação).

Art. 3º Poderão requerer inscrição com habilitação de "Técnico em Radiologia Industrial" em qualquer área I, II e III mencionadas no art. 2º da presente instrução normativa os profissionais que atualmente executam as técnicas radiológicas na industria e atendam as seguintes condições.

I - Possuir formação de nível médio equivalente;

II - Possuir experiência profissional comprovada no mínimo 9 meses na área requerida;

III - Comprovar a formação em curso reconhecido pelo Sistema CONTER/CRTRs na área industrial com o mínimo de 40 horas de duração.

Art. 4º Poderão requerer inscrição com habilitação de "Tecnólogo em Radiologia Industrial" em qualquer área I, II e III mencionadas no art. 2º da presente instrução normativa os profissionais que atualmente executam as técnicas radiológicas na industria e atendam as seguintes condições.

I - Possuir formação profissional em curso superior na área de ciências exatas ou Tecnológicas.

II - Possuir experiência profissional comprovada no mínimo 6 meses na área requerida;

III - Comprovar a formação em cursos na área industrial reconhecido pelo Sistema CONTER/CRTRs com o mínimo de 120 horas de duração.

Art. 5º Para definição das áreas de atuação no setor industrial será considerado o conteúdo do histórico escolar de formação ou comprovante de estágio/prática apresentado pelo requerente.

Art. 6º A presente instrução normativa é parte subsidiaria da Resolução CONTER nº 18, de 18 de outubro de 2.006.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em conjunto com a Resolução CONTER nº 18/2006. Brasília - DF, 18 de outubro de 2006.

VALDELICE TEODORO

Diretora Presidente do Conselho

JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO

Diretor Secretário do CONTER"